TSE acata tese de juíza do Piauí e decide que uso de candidaturas laranja caracteriza fraude eleitoral

18 de setembro de 2019

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (17), cassar toda a coligação que se uniu para a disputa ao cargo de vereador de Valença do Piauí, na eleição municipal de 2016. A Corte Eleitoral acompanhou a tese da juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira, da 18ª Zona Eleitoral de Valença, que, em decisão de primeira instância, reconheceu a existência de fraude na formação das chapas que disputaram a eleição proporcional no município de Valença do Piauí, em outubro de 2016.

A decisão do TSE se deu em virtude de fraude no preenchimento de cota por gênero nas Coligações Compromisso com Valença I e II. Foi comprovado que cinco candidaturas de mulheres à Câmara de Vereadores eram fictícias, com o objetivo de preencher a cota exigida por lei.

A juíza Keylla Ranyere explica que, de acordo com a legislação eleitoral, nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

“Neste caso de Valença, as candidatas não realizaram atos de campanha e obtiveram números ínfimos de votos e até nenhuma votação. Houve, portanto, abuso de poder político na formação das coligações, configurado pela fraude no preenchimento do percentual mínimo obrigatório por gênero”, explica a magistrada.

O caso de Valença foi o primeiro processo de fraude na cota de gênero julgado pelo TSE e pode significar um precedente a ser aplicado pela Corte em casos de candidaturas laranjas em todo o país. “A lei que instituiu estas cotas de gênero encerra uma ação afirmativa para fomentar a participação da mulher na política. Abre portas. Os partidos precisam fomentar esta participação com ações específicas, os poderes devem espelhar a sociedade que eles servem, só isso. O que assistíamos era sempre uma interpretação efetuada de modo a abrandar a regra e flexibilizar a cota de gênero, o que não pode mais acontecer”, afirma a juíza Keylla Ranyere.

A decisão do TSE retira o mandato de seis vereadores eleitos, dos 11 existentes na Câmara de Valença do Piauí.

 

Entenda o caso

O TSE analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que trata da coligação para disputa a vereador de Valença do Piauí (PI) nas eleições municipais de 2016. A coligação “Nossa União É Com O Povo” sustenta que os adversários das coligações “Compromisso Com Valença I” e “Compromisso Com Valença II” apresentaram 29 candidaturas, sendo que cinco delas são laranjas só para cumprir a cota feminina, uma vez que tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha e não tiveram gastos declarados em suas prestações de contas.

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