Nota de Esclarecimento – Juíza Rita de Cássia da Silva

06 de maio de 2021

A Associação dos Magistrados Piauienses, entidade representativa dos juízes e desembargadores do Estado do Piauí, vem a público apresentar esclarecimentos sobre a decisão da juíza substituta da comarca de Simplício Mendes, Dra. Rita de Cássia da Silva, relacionada à decisão judicial de homologação de proposta de transação penal envolvendo o Senhor Romário Vieira de Sá.

Vamos aos fatos: conforme orientação do Ministério Público, justamente para se evitar a aplicação de pena criminal mais grave em razão de crime contra a saúde pública, prevista no artigo 268 do Código Penal, o parquet propôs ao senhor Romário Vieira de Sá a aplicação de pena restritiva de direitos ou multas. Inicialmente, foi proposta uma prestação pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que poderia ser dividida em até cinco vezes, a qual não foi aceita pelo autor do fato, em razão de alegada impossibilidade financeira. Também não foi aceita a proposta que reduzia o valor da multa para um quarto do salário mínimo. Por fim, foi proposta, pelo Ministério Público, a prestação de serviço à comunidade, nos termos explicitados, que foi aceita pelo senhor Romário, com a devida assistência jurídica da Defensoria Pública.

Após todo trâmite regular, a Magistrada Rita de Cássia homologou a transação penal proposta pelo Ministério Público do Estado e aceita, de forma voluntária, pelo Senhor Romário Vieira de Sá, devidamente assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, consistente em prestação de serviço à comunidade, por meio da Secretária da Saúde de Simplício Mendes, com a exposição de cartaz explicativo contra a covid-19 e as devidas medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus. A prestação do serviço considera, inclusive, os horários adequados para se evitar a exposição desnecessária do autor do fato ao sol.

A medida aceita pelo senhor Romário Vieira de Sá – pena restritiva de direitos – adveio de uma transação penal envolvendo o Ministério Público e o Autor do Fato, e se trata de uma espécie de acordo realizado entre o acusado e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir as determinações e as condições propostas pelo Promotor em troca do arquivamento do processo. Assim, não há condenação, o processo é encerrado sem análise da questão e o autor do fato continua sem registros criminais. Vale lembrar que, para a concessão do benefício, o acordo deve ser submetido ao juiz.

É importante destacar que o texto do artigo 44 da Lei 9.099/95 determina que as penas restritivas substituem as privativas de liberdade quando os requisitos forem preenchidos. Assim, não é decisão discricionária do magistrado, de forma que, se ele constatar a presença dos requisitos legais, deve aplicar a substituição, o que foi feito no presente caso pela Magistrada Rita de Cássia.

Por fim, é preciso registrar que a Magistratura Brasileira sabe e defende que a liberdade de imprensa é um dos pilares do estado democrático de direito, pois propicia que todos tenham acesso à informação. Tal conjunto de direitos visa à proteção daqueles que emitem e recebem informações, críticas e opiniões. No entanto, os direitos de informar e à livre manifestação do pensamento, previstos no artigo 220 da Constituição Federal, devem ser compatibilizados com outros direitos, previstos no art. X, da CF, dentre os quais a imagem e a honra. Assim, a AMAPI ressalta que os Magistrados do Piauí não se curvarão a qualquer tipo de intimidação ou ameaça de quem pretende macular e manchar a imagem da Justiça, simplesmente por se sentirem contrariados com uma eventual decisão judicial, e que o local de discussão de eventuais inconformismos com decisões judiciais deve ser o próprio judiciário por meio de recurso ou de ações originárias do Tribunal de Justiça.

São os esclarecimentos necessários para o momento.

Teresina, 6 de maio de 2021

Leonardo Brasileiro

Presidente da Associação dos Magistrados Piauienses

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