A Vara Única da Comarca de Corrente determinou a interdição total e imediata da carceragem da Delegacia Seccional de Polícia Civil do município e a remoção de todos os presos custodiados no local para unidades prisionais adequadas. A decisão, assinada pelo juiz Antonio Fábio Fonseca de Oliveira, atendeu a pedido liminar do Ministério Público em Ação Civil Pública.
A medida foi motivada pelas graves violações aos direitos fundamentais dos detentos e servidores da delegacia, comprovadas por laudos da Vigilância Sanitária, relatórios técnicos, vídeos e fotografias. Entre os problemas identificados estão infiltrações, mofo, ausência de ventilação, instalações elétricas expostas, presença de pragas, esgoto a céu aberto e superlotação. Também foram constatadas condições totalmente inadequadas de higiene e salubridade.
Além da situação dos presos, o magistrado destacou a precariedade das condições de trabalho enfrentadas pelos policiais civis e demais servidores da unidade, que estão expostos a riscos estruturais, físicos e sanitários. Diante desse cenário, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí (SINPOLPI) foi admitido como assistente litisconsorcial no processo, dada a repercussão direta da situação sobre seus filiados.
Entre os pontos definidos na decisão, estão: a remoção dos presos em até 72 horas, com a apresentação de cronograma pela Secretaria de Segurança Pública; a proibição de entrada de novos detentos até a completa reestruturação do prédio; a interdição integral do imóvel; a realização de inspeção judicial e audiência de conciliação em 17 de junho de 2025; e a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, valor a ser revertido a uma entidade civil do município.
Segundo o juiz Antonio Fábio, a medida “não se reveste de caráter excepcional ou invasivo, mas configura legítimo e necessário exercício do controle jurisdicional, com o fim de restaurar a legalidade e garantir a dignidade humana dos custodiados e dos servidores públicos”.
A decisão judicial baseia-se em dispositivos da Constituição Federal, na Lei de Execução Penal, nas Regras de Mandela — que orientam o tratamento de pessoas privadas de liberdade, segundo a ONU — e no reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro, conforme a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Também foram citados precedentes do STF, do STJ e de tribunais estaduais que reconhecem a legitimidade da atuação judicial diante da omissão estrutural do Poder Público.