Covid-19: VEP de Teresina emite portaria que prevê recolhimento domiciliar noturno para apenados do regime semiaberto

18 de maio de 2020

Apenados do regime semiaberto que realizam trabalhos externos poderão se recolher em casa durante o período da pandemia, caso peçam autorização e cumpram os requisitos previstos em normativo. É o que diz a Portaria nº 11/2020 da Vara de Execuções Penais (VEP) de Teresina, numa medida para prevenir o alastramento da Covid-19 dentro do sistema prisional piauiense e prestar apoio no controle do número de detentos dentro das unidades prisionais.

A Portaria é pautada pela Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere medidas para a redução do o fluxo de entrada no sistema prisional e socioeducativo durante o período da pandemia. Entre as medidas está a “concessão de prisão domiciliar em relação a pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto”, como diz o texto da recomendação.

Segundo a Portaria, o apenado poderá ficar em prisão domiciliar em dias de folga e finais de semana até 30 de setembro. Além disso, o normativo também prevê que, “após pedido formulado pelo apenado, será apreciada judicialmente a possibilidade de antecipação da saída do estabelecimento prisional, com recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga”.

Esse benefício será concedido aos apenados que, estando em regime semiaberto, tenham bom comportamento e que completem, até 31 de dezembro de 2020, o tempo necessário para a progressão para o regime aberto ou o livramento condicional.

Outro espectro de apenados que poderá pleitear a prisão domiciliar, também até o dia 30 de setembro, são presos que não se encaixam nas previsões anteriores, mas que apresentem comorbidade ou sintomas de Covid-19.

Conforme enfatiza o juiz José Vidal de Freitas Filho, Titular da Vara de Execuções de Teresina (VEP), a concessão desses benefícios “não é automática. Ele terá de ser pedido por cada apenado e ser avaliada caso a caso”, especifica.

Confira as portarias que tratam sobre tema:

Portaria nº 11/2020 – GJ

Portaria nº 12/2020 – GJ

Portaria nº 13/2020 – GJ

FONTE: TJ-PI

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