Uso de videoconferências nos Juizados Especiais do Piauí é regulamentado

22 de abril de 2020

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o supervisor dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública (JECCs), desembargador Edvaldo Moura, publicaram, em conjunto, a Portaria 920/20, que regulamenta o uso de videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais piauienses.

A regulamentação leva em consideração a atual situação de saúde pública pela qual passa o estado por conta da pandemia do novo coronavírus e a “a necessidade de minimizar os impactos das restrições de mobilidade” causadas pelas medidas de restrição social usadas como forma de combate à doença. Além disso, o texto aponta a necessidade de uniformização de procedimentos a serem adotados pelos JECCs no Piauí.

De acordo com o documento, estão autorizadas videoconferências para audiências de conciliação, instrução, composição civil e transação penal em todo o JECC. Além disso, os magistrados que supervisionam o trabalho de conciliadores e juízes podem acessar as audiências por videoconferência ao serem acionados ou quando julgarem cabível.

As videoconferências são agendadas pelas Secretarias dos JECCs, que entrarão em contato com as partes e com os representantes por meio de telefone ou email. Cada parte tem até dez dias para manifestar seu interesse em participar da audiência. Em seguida, é realizado o cadastro na Plataforma Emergencial de Videoconferência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Todas as audiências virtuais só podem ser realizadas mediante o consentimento de todos os envolvidos. “Não consentindo alguma das partes com a realização da audiência por videoconferência, o processo permanecerá aguardando a retomada regular das atividades regulares do Juizado com designação de audiência presencial”, diz a Portaria. Além disso, as audiências só podem ser finalizadas com a leitura integral da ata da reunião, que deverá, sempre que possível, exibida na tela compartilhada pelos participantes.

Fonte: TJ-PI

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