TJ-PI regulamenta sessões virtuais para JECCs

08 de maio de 2020

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, juntamente com o supervisor dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí (JECCs), desembargador Edvaldo Moura, publicou no Diário da Justiça desta quarta-feira (6) a Portaria n.º 994/20, que regulamenta o uso de videoconferências para a realização de sessões de conciliação no âmbito dos JECCs.

A portaria leva em consideração o cumprimento da Lei n.º 13.994/20, que apontou a validade da realização de conciliação por recursos tecnológicos na esfera dos JECCs, além do alinhamento com a Portaria n.º 1292/20, do TJ-PI, que dispõe a respeito do funcionamento da Justiça do estado durante o contexto do combate à pandemia do coronavírus.

De acordo com o texto, as audiências podem ser realizadas pelo programa Skype for Business, que foi disponibilizado para a magistratura piauiense pela Corregedoria Geral da Justiça, por meio de ligações em vídeo do WhatsApp ou por outros meios já validados pela Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (Stic) do TJ-PI.

Segundo a Portaria, todas as audiências realizadas pelo Skype for Business devem ser gravadas, seguindo os procedimentos recomendados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua Portaria n.º 61/20. As realizadas por meio do WhatsApp, contudo, não serão. “Poderão permanecer até quatro pessoas simultaneamente no ambiente virtual; deverá ser disponibilizada para as partes, em grupo virtual criado para cada processo, a ata de audiência, sendo imprescindível a expressa concordância das partes acerca de seu teor”, diz o texto.

No caso de processos em que não haja acordos, mas que já passaram pela audiência virtual, as partes terão até cinco dias para a produção de novas provas. Caso não sejam trazidos novos documentos, o processo será remetido ao juiz para que se profira a sentença. Em caso de recusa para se participar da audiência, o processo também será repassado para o juiz para o pronunciamento da sentença.

Acesse a portaria AQUI.

Fonte: TJ-PI

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