O Tribunal de Justiça do Piauí publicou, nesta sexta-feira (17), a portaria Nº 2712/2017, que regulamenta a realização do cadastro obrigatório de pensionistas de juízes e desembargadores com a finalidade de criar, atualizar e consolidar os dados junto ao sistema intranet do Tribunal.
O cadastro de pensionistas será realizado de 27 de novembro de 2017 a 15 de dezembro de 2017, das 07 às 14 horas, no Setor de Cadastro da Secretaria de Administração e Pessoal do TJPI, responsável pela organização, implementação e gerenciamento da programação e fiscalização da execução do cadastro.
O cadastro será feito de acordo com o seguinte calendário: aniversariantes dos meses de janeiro a abril devem se recadastrar de 27 de novembro a 01 de dezembro; aniversariantes de maio a agosto devem se recadastrar de 27 de novembro a 01 de dezembro; e aniversariantes de setembro a dezembro se recadastram de 11 a 15 de dezembro de 2017.
A documentação exigida (originais e cópias) para efetivação dos registros cadastrais será: documento de identificação com foto (carteira de identidade/carteira de habilitação/carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; Título de Eleitor; Foto 3×4 atual; CPF dos dependentes; Comprovante de residência; Certidão de casamento e/ou Declaração judicial de União Estável e/ou certidão de nascimento; Último contracheque; Certidão de óbito do instituidor da pensão; Número do CPF do instituidor da pensão; Carteira de identidade do servidor instituidor; Documento que comprove a concessão da pensão.
Os pensionistas impossibilitados de se deslocarem por motivo de doença, deverão efetuar o cadastro através de um procurador, com a apresentação de atestado médico.