Nota de Esclarecimento – Litigância predatória

24 de março de 2025

A Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI), em razão de recente vídeo divulgado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), no qual são levantadas críticas à atuação da 1ª Vara da Comarca de Picos, vem a público esclarecer os seguintes pontos:

O magistrado titular da referida unidade jurisdicional tem pautado sua atuação em estrita observância à Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o combate à litigância predatória. Essa recomendação visa assegurar maior rigor na tramitação de ações identificadas como predatórias, garantindo a regularidade dos feitos e a devida segurança jurídica na liberação de valores, alvarás e demais atos processuais correlatos.

Além da recomendação do CNJ, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do Tema 1198, que o juiz pode exigir a emenda da petição inicial quando houver indícios de litigância predatória, desde que de forma fundamentada e razoável. A decisão reforça o poder de cautela dos magistrados para garantir a autenticidade das postulações e a regularidade processual.

A insatisfação manifestada por determinados segmentos da advocacia, especialmente no que tange ao rigor adotado na análise e liberação de valores, não pode se sobrepor ao dever dos(as) magistrados(as) de seguir as determinações do CNJ, que buscam garantir a integridade do sistema de justiça e evitar distorções no uso do Poder Judiciário. O cumprimento dessa recomendação tem sido adotado não apenas na Comarca de Picos, mas também em diversas outras unidades judiciárias do Estado do Piauí, onde se verificam demandas de mesma natureza.

A AMAPI reitera que eventuais discordâncias quanto às decisões judiciais devem ser manifestadas por meio dos instrumentos recursais cabíveis, dentro das vias processuais apropriadas, evitando-se a criação de um ambiente de instabilidade institucional. Qualquer tentativa de desqualificação da atuação dos(as) magistrados(as), sobretudo quando esta se dá em consonância com as recomendações do CNJ, configura um movimento de pressão indevida sobre o exercício independente e técnico da magistratura.

Dessa forma, a Associação reforça sua confiança no trabalho desenvolvido pelos(as) juízes(izas) do Estado do Piauí e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o bom funcionamento da Justiça.

Teresina, 24 de março de 2025
Associação dos Magistrados Piauienses – AMAPI

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