Em razão de matéria publicada no portal Gp1, que trata sobre a prisão de Francisco Wanderson Silva, para o bem da verdade e em defesa da atuação do juiz Jorge da Costa Veloso, a AMAPI faz os seguintes esclarecimentos:
Durante a audiência de custódia de Francisco Wanderson, realizada durante o plantão judicial, o auto de prisão em flagrante não estava instruído com o mandado de prisão preventiva decretada em desfavor do preso. Desta forma, não foi possível o Magistrado ter conhecimento da decisão que determinava a prisão de Francisco Wanderson, conforme certidão acostada nos autos de id nº 32292707. Tanto que, na ocasião, o Ministério Público e a defesa de Francisco Wanderson também não tiveram acesso à decisão anterior de prisão preventiva em desfavor do preso, fato que a AMAPI reporta a uma possível falha no sistema do BNMP. Diante disso, seguindo a manifestação do Ministério Público, o magistrado Jorge Veloso decidiu aplicar medida cautelar divergente da prisão, conforme determina a legislação penal vigente.
A AMAPI reitera a confiança e solidariza-se com o juiz Jorge da Costa Veloso, magistrado comprometido e que continuará a exercer seu papel com prudência e responsabilidade.