Magistrados são vitaliciados pelo TJ-PI

03 de setembro de 2019

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, nessa segunda-feira (2), o vitaliciamento de 13 magistrados aprovados em concurso público de provas e títulos homologado em julho de 2017. A decisão foi unânime. Coube à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) confeccionar os respectivos prontuários individuais e o relatório geral sobre o desempenho jurisdicional dos requerentes.

 

Os juízes confirmados nos quadros da magistratura piauiense são: Anderson Brito da Mata, Danilo Melo de Sousa, Denis de Angelis Brito Varela, Ermano Chaves Portela Martins, Ênio Gustavo Lopes Barros, Georges Cobiniano Sousa de Melo, José Sodré Ferreira Neto, Luciana Claudia Medeiros de Souza, Nauro Thomaz de Carvalho, Patrícia Luz Cavalcante, Robledo Moraes Peres de Almeida, Tallita Cruz Sampaio e Uismeire Ferreira Coelho.

 

Nos autos de cada Processo Administrativo constavam informações relativas a 18 meses de atividade judicante, contendo documentos e peças processuais atinentes ao desempenho desde a investidura dos juízes vitaliciantes, conforme estabelece o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Provimento nº 20/2014).

 

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Hilo de Almeida, ressaltou que se verificou a compatibilidade da conduta dos magistrados então vitaliciandos com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, e que eles apresentaram, no período avaliado, capacidade de trabalho, na perspectiva qualitativa e quantitativa, demonstrando presteza, segurança no exercício da função, bem como adaptação ao cargo e à função.

 

O artigo 95 da Constituição Federal estabelece que a vitaliciedade de juízes “no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado”.

Fonte: TJ-PI

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