Lei que cria 13 cargos de assessor de Magistrado é publicada no Diário Oficial

11 de julho de 2018

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí a Lei Complementar nº 235/2018, que amplia o quadro de Assessores de Magistrado e Assistente de Segurança. De acordo com a norma, ficam criados na estrutura do Poder Judiciário Estadual, no 1º Grau de Jurisdição, 13 cargos de Assessor de Magistrado e mais 1 cargo de Assistente de Segurança.

A criação de mais 13 cargos de assessores de primeiro grau para os juízes do Piauí é resultado de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) interposto pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, junto ao Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de melhor equacionar a força de trabalho entre primeiro e segundo graus de jurisdição no âmbito do Poder Judiciário Estadual do Piauí.

“Nosso questionamento sobre a distribuição da força de trabalho entre primeiro e segundo graus no TJPI levou em consideração alguns pontos, como, por exemplo: o volume processual em trâmite no primeiro grau ser muito superior àquele que tramita no segundo grau, numa desproporção que alcança os índices de 92% no primeiro e apenas 8% no segundo, sendo que a distribuição de recursos humanos e financeiros não vêm seguindo a mesma ordem. Penso que esta conciliação com o Tribunal, com a intermediação do CNJ, foi um pequeno passo em direção ao necessário equilíbrio na distribuição da força de trabalho”, frisa o juiz Ulysses Gonçalves.

“A Resolução 219 do CNJ determina a redistribuição de pessoal proporcionalmente à demanda processual, priorizando-se o primeiro grau de jurisdição. Isso acontece porque são nas unidades da primeira instância em que tramita a maioria dos processos da Justiça. Portanto, a criação de mais 13 vagas de assessor de magistrado é mais um importante passo para a melhoria dos serviços judiciários e, em consequência, dos índices de produtividade do Tribunal”, afirma o presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, Thiago Brandão de Almeida

A Lei Complementar nº 235/2018 determina que provimento de cinco cargos de assessoria será feito em caráter imediato à entrada em vigor da Lei. Os demais cargos serão providos em janeiro de 2019. A norma foi publicada no DOE do último dia 12 de junho.

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