Em decisão publicada nesta quinta-feira (4), o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antonio Brito Nogueira, determina que Governo do Estado e Prefeitura de Teresina providenciem o restabelecimento dos 335 leitos de UTI-COVID para o atendimento da população.
Segundo o Ministério Público, em agosto de 2020, havia 335 leitos de UTI COVID disponíveis no Piauí. No entanto, a oferta foi reduzida para 252 leitos.
Na decisão, o magistrado traz os números do Boletim da Secretaria Estadual de Saúde, com um crescimento de 71% na média móvel dos óbitos no Piauí. “A constatação é que o estado vive o momento mais letal da doença. Portanto, os dados revelam que não é hora de reduzir leitos e sim ampliar. Dessa forma, para se evitar o colapso do sistema de saúde piauiense, faz-se necessário a ampliação dos leitos de UTI COVID-19 em ação conjunta e coordenada entre Município de Teresina e o Estado do Piauí”, frisa o juiz Aderson Nogueira.
O magistrado também ressalta a possibilidade de realocação de recursos destinados a ações secundárias, tais como publicidade e propaganda, para que Governo e Prefeitura tenham o orçamento para a reinstalação dos leitos de UTI.