Juíza Keylla Ranyere lança cordel com informações sobre combate à violência contra mulher

10 de junho de 2022

A juíza Keylla Ranyere, titular da 3ª Vara de Família de Teresina e coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário, lança, nesta sexta (10), às 18h, no Salão do Livro do Piauí (SALIPI), o cordel Sinal Vermelho contra a Violência. A ação compõe a participação do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) no SALIPI.

Segundo a magistrada, haverá uma sensibilização dos visitantes e das empresas presentes com a entrega de material gráfico informativo sobre a Lei Maria da Penha e as ações do Judiciário no enfrentamento aos crimes contra a mulher, sobretudo os com a qualificadora de feminicídio.

“Estas iniciativas dão continuidade à divulgação do programa Sinal Vermelho contra a violência, criado no início da pandemia como forma de levar às mulheres vítimas de violência um canal de denúncia, já que muitas passaram a conviver diariamente com seus agressores dentro de casa em razão do isolamento social provocado pela COVID-19. Estabelecimentos como as farmácias, por exemplo, treinaram seus colaboradores para acionar a polícia sempre que alguma mulher entrasse no local com um X vermelho na mão. Esta ação de combate à violência se transformou em lei e agora começa a ganhar a adesão dos estados, que estão passando a replicar a norma. E é o que faremos aqui no SALIPI, divulgar que o Judiciário e os demais órgãos públicos estão atentos a esta violência”, explicou a juíza Keylla Ranyere.

Dentre os parceiros do TJPI no desenvolvimento de ações de combate à violência contra a mulher, está a Polícia Militar, por intermédio da Patrulha Maria da Penha.

“A Polícia Militar, dentro do programa Sinal vermelho, é um dos eixos fundamentais porque a mulher, ao pedir socorro através do sinal vermelho na mão, e as pessoas identificando este sinal, vão recorrer à Polícia Militar, que prontamente fará este atendimento de forma qualificada”, destaca a Capitã Leoneide Rocha, da Patrulha Maria da Penha.

FONTE:TJPI

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