Associação dos Magistrados defende juiz, após manifestação do Ministério Público

20 de outubro de 2018

A Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) emitiu, neste sábado (20), nota pública em que defende o juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 2° Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, após manifestação da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí questionando decisão em que o magistrado determina suspensão de recomendação do Ministério Público que possibilitava realização de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por policiais militares.

Na nota, a Associação pontua que o magistrado “proferiu a decisão cumprindo com seu dever constitucional, respeitando as leis do país e atuando de forma independente, de modo a dar uma resposta à instituição que acionou a Justiça buscando a solução para um conflito”. Além disso, segue a nota, “magistrado tem plena competência para julgar e o dever de manifestar sua determinação sem permitir a influência de pressão externa”.

A Amapi observa, também, que “a atuação do juiz se fez no gozo da independência funcional da magistratura, respeitando, integralmente, as atribuições dos demais poderes e instituições”. A Associação entende, ainda, que “a exposição pública do magistrado, que atua no cumprimento de sua obrigação e respeitando a Constituição Federal, o Código de Ética da Magistratura, é conduta incompatível com o Estado Democrático de Direito”.

Confira a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

Acerca da manifestação da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí questionando a decisão do juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 2° Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – que determina suspensão da recomendação do Ministério Público do Piauí que possibilitava realização de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por policiais militares –, a Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) expõe o seguinte:

1 – O juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro proferiu a decisão cumprindo com seu dever constitucional, respeitando as leis do país e atuando de forma independente, de modo a dar uma resposta à instituição que acionou a Justiça buscando a solução para um conflito;

2 – O magistrado tem, portanto, plena competência para julgar e o dever de manifestar sua determinação sem permitir a influência de pressão externa. Frise-se, na oportunidade, que existem recursos processuais que podem ser adotados pelas partes, caso haja interesse em reverter a decisão;

3 – A exposição pública do magistrado, que atua no cumprimento de sua obrigação e respeitando a Constituição Federal, o Código de Ética da Magistratura e fazendo uso de sua prerrogativa funcional para proferir decisão judicial de forma fundamentada, é conduta incompatível com o Estado Democrático de Direito;

4 – Por fim, cabe destacar que a atuação do juiz se fez no gozo da independência funcional da magistratura, respeitando, integralmente, as atribuições dos demais poderes e instituições.

Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi)

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