O juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais – VEP de Teresina, decidiu pela prorrogação da prisão domiciliar de apenados em regime semiaberto após requerimentos apresentados pelo Ministério Público, Conselho Penitenciário e Sindicato dos Policiais Civis Penitenciários e Servidores da Secretaria de Justiça do Piauí (Sinpoljuspi).
O magistrado havia decidido alterar a situação dos apenados do regime semiaberto de Teresina e Altos, possibilitando a concessão do recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, mediante requerimento e apreciação caso a caso, a quem tivesse autorização para o trabalho externo e a quem for completar o tempo para a progressão para o regime aberto ou livramento condicional.
No entanto, os requerimentos das entidades pedem que, ao invés do recolhimento domiciliar, seja simplesmente prorrogada a prisão domiciliar de todos os apenados do regime semiaberto, dados os riscos da Covid 19, que seriam, segundo as entidades, grandemente aumentados com o recolhimento em estabelecimento prisional.
O juiz da VEP, sabendo do entendimento semelhante da Defensoria Pública e dos advogados com atuação na Vara de Execuções Penais, revogou a Portaria n. 11/2020 e editou a Portaria n. 15/2020, de 21 de maio de 2020, prorrogando a prisão domiciliar de todos os apenados do regime semiaberto, com processo de execução penal na VEP de Teresina e que não estejam presos por outros processos, até 30 de setembro deste ano.
Na Portaria, o juiz Vidal de Freitas, da mesma forma como já constava da Portaria n. 4/2020, determinou que os nomes e endereços de todos os apenados beneficiados com a prisão domiciliar excepcional e temporária sejam comunicados à Secretaria de Segurança, a fim de que sejam repassados à força policial dos locais de residência, para fiscalização e informação de eventual descumprimento.