Amapi solicita ao TJPI regulamentação sobre regime especial de trabalho para magistrados e servidores

25 de novembro de 2020

O presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), juiz Leonardo Brasileiro, apresentou requerimento (SEI 20.0.000072251-1) ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) para solicitar a criação e publicação de ato normativo que regulamente a concessão de condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.

 

“A solicitação da Amapi considera ato normativo e resolução do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a matéria definindo as condições especiais de trabalho, reforçando a proteção de direitos, em conformidade com o estabelecido na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Constituição Federal. Nosso pedido é para que o TJPI regulamente e implemente essa importante iniciativa inclusiva em favor dos magistrados e servidores do Piauí”, diz o presidente da Amapi, Leonardo Brasileiro.

 

Para o presidente da Amapi, as condições especiais de trabalho permitirão que magistrados e aos servidores do Poder Judiciário Piauiense façam o acompanhamento eficaz próprio ou de seus dependentes, em tratamentos médicos, terapias multidisciplinares, atividades pedagógicas e da vida cotidiana.

 

Ainda no mês de setembro, o CNJ aprovou o Ato Normativo nº 0008357-32.2019.2.00.0000, que, por meio da Resolução nº 343/2020/CNJ, institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.

 

Conforme estabelece a Resolução nº 343/2020 do CNJ, a condição especial de trabalho de magistrados e servidores poderá ser requerida para exercício da atividade em regime de teletrabalho; concessão de jornada especial; designação provisória para atividade fora da Comarca ou Subseção de lotação do magistrado ou servidor, de modo a aproximá-lo do local de residência do filho ou dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas; dentre outros.

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