93,5% dos detentos encaminhados para prisão domiciliar no Piauí em razão da COVID-19 não cometeram crimes

11 de fevereiro de 2021

Dos 1.032 apenados do regime semiaberto que foram encaminhados à prisão domiciliar excepcional e temporária durante o ano de 2020 em virtude dos riscos da covid-19, apenas 6,5%, que corresponde a 68 reeducandos, foram acusados da prática de novo crime enquanto estavam na prisão domiciliar. Os dados são da Vara de Execuções Penais de Teresina (VEP).

Além disso, nenhum dos 68 apenados acusados da prática de novo crime durante a prisão domiciliar foi acusado de crime de excepcional gravidade, como homicídio, latrocínio ou estupro.

Segundo o juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da VEP, os números colhidos comprovam o equívoco do pensamento, muito difundido, de que teria ocorrido aumento da criminalidade em virtude da decisão de colocação dos apenados do regime semiaberto em prisão domiciliar, em decorrência dos riscos da covid-19.

Também foi ressaltado que o encaminhamento dos apenados do regime semiaberto à prisão domiciliar contribuiu para que tenha ocorrido a morte de apenas dois servidores e um preso, até a presente data, pela infecção do coronavírus.

Conclui o juiz Vidal de Freitas informando que, em todas as decisões de concessão dessa prisão domiciliar, foi determinada a comunicação do benefício à polícia do local de residência dos reeducandos, para acompanhamento e informação de eventual descumprimento e que o comportamento correto de quase 93% dos liberados demonstra a sua possibilidade de reinserção social, abandonando a criminalidade e, também a confiança na Justiça Piauiense, de 2º e 1º graus.

Fonte: TJPI

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