A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) decretaram, por meio da Portaria nº 850/2020, publicada no Diário da Justiça de sexta-feira (13), o regime de teletrabalho aos magistrados que tenham regressado de áreas com casos confirmados do Covid-19 e, ainda, aos que possuam convivência domiciliar com pessoas que se encontrem na mesma situação.
A determinação considera a manifestação emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que, no último dia 11, classificou o novo coronavírus, causador da Covid-19, como pandemia, ou seja, “o risco potencial é de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna”.
Dessa forma, será autorizado, conforme o documento, um prazo de quinze dias de teletrabalho aos desembargadores e juízes que estiverem na situação referida. A determinação é de que esses “informem à Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça, respectivamente, antes do retorno ao trabalho, a localidade em que estiveram, mediante declaração formal protocolada via sistema SEI”.
Ainda de acordo com o normativo, no caso de impossibilidade da realização das audiências tanto pelo juiz titular da unidade quanto pelo juiz substituto, a CGJ-PI também deverá ser comunicada.
Medidas preventivas
Com o enfoque de evitar risco de contágio da doença para os usuários das edificações do Poder Judiciário piauiense, o magistrado, servidor ou estagiário que apresentar febre ou sintomas virais respiratórios passará a ser considerado como caso suspeito de Covid-19, devendo comunicar, imediatamente, ao setor de saúde do Tribunal, a Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (Sugesq), e encaminhar formulário de requerimento de trabalho remoto aos setores responsáveis, a Presidência e a Corregedoria Geral de Justiça.
Confira a Portaria na íntegra.
Fonte: TJPI