Sentimentos Patrióticos

25 de outubro de 2018
Autor: Valério Chaves Pinto, Desembargador inativo do TJPI

No momento em que o país se prepara para o exercício soberano do voto no segundo turno das eleições de 2018, em que a população volta a ganhar importância e poder nas redes sociais – capazes de elevar ou reduzir heróis – aumentam nossos sentimentos patrióticos e a necessidade de repensar o Brasil e de resgatar a credibilidade da representação política em todos os níveis.

Já se disse que as eleições são fontes inesgotáveis de sentimentos patrióticos, porque elas são instrumentos pelos quais o eleitor consciente celebra a cidadania e define quem são nossos representantes políticos com passado limpo, comprometidos com a cidadania, com a ética e com todos os valores sociais básicos que informam a essência da ordem democrática.

Nesta perspectiva, a Justiça Eleitoral, a quem compete a missão de conduzir o processo eletivo, enfrenta seu maior desafio, que é assegurar obediência às bases democráticas em que se sustenta a Constituição Federal de 1988, que este ano de 2018 completou seus 30 anos.

Fatos recentes ocorridos no cenário político de nosso país, todavia, deixam bem patente a incerteza quanto à superação desse desafio, quando se sabe que alguns representantes de forças políticas partidárias, pregam a desobediência civil e a deslegitimação de um dos poderes da República – o Judiciário, dando sinais de que, apesar dos avanços institucionais depois dos períodos ditatoriais, ainda não completamos a transição democrática iniciada na década de 1980.

Mas nem por isso devemos renunciar ao otimismo de encarar as eleições como uma oportunidade valiosa para avançarmos a retomada desse processo de consolidação institucional, garantindo a todos os participantes do processo eletivo o mesmo critério de regramento da disputa.

A história política recente revela que, ao contrário do que ocorria nos anos 70 durante o regime autoritário, em que o eleitor era colocado diante do bipartidarismo (ARENA e MDB), votando contra o autoritarismo, agora ele protesta contra as práticas de corrução, favoritismo, malversação dos recursos públicos, traição da confiança popular e a profunda crise moral e política com reflexos em inúmeros outros problemas sociais como a miséria, a fome, a falta de moradia e o desemprego.

Diante dos desafios e metas das eleições há de se ressaltar, todavia, o propósito moralizador que a Justiça Eleitoral brasileira (Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais) pretende levar a efeito através de inúmeras iniciativas, ora em curso.

A orientação é de que a Justiça Eleitoral, em todos os Estados, esteja atenta para agir com rapidez, não só contra a influência do poder político e econômico no processo de escolha, mas também, contra eventuais denúncias e abusos, inclusive fake news, amplamente disseminadas, utilizando-se para isso de seus mecanismos próprios e em parceria com o Ministério Público Eleitoral, com a Polícia Federal, com os veículos de comunicação confiáveis e com os demais atores sociais compromissados com a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício da cidadania.
Nesse contexto, é importante destacar, em conclusão deste artigo, o que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, fazendo ver a importância das eleições para o Estado Democrático de Direito e da Política para a Democracia, enfatizou na Resolução nº 7.935/2015 para o período 2016 a 2020:

“A justiça nas urnas só será alcançada quando o eleitor disser “não” aos corruptos, quando tirar das próprias costas a canga que lhe fez trôpego e da face o cabresto que lhe guia os atos, ou seja, quando tiver a ventura de perceber que a entrega do seu voto, em troca de favor ou paga, faz dele traidor da pátria, transformando-o no cancro que corrói as esperanças dos seus concidadãos, que afasta do alcance de todos os direitos fundamentais, em especial o direito à saúde, à segurança e à educação”.

De todo modo, importa salientar que, somente ao eleitor bem informado compete, sem nenhum tipo de constrangimento, fiscalizar e denunciar eventuais deslizes dos maus políticos, e mostrar que a corrupção e a fraude eleitoral, não são produtos da democracia; pelo contrário, geram a possibilidade de revelação e punição dos que ofendem a lei no plano dos direitos políticos constitucionalmente assegurados.

 

 

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