Os profissionais de Enfermagem do Piauí (enfermeiros, auxiliares e técnicos) que se enquadram no grupo de risco da Organização Mundial de Saúde quanto ao coronavírus (Covid-19) deverão ser liberados pelo Governo do Estado para cumprimento de jornada em casa. A decisão é do Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antônio Brito Nogueira, e atende a uma reivindicação do Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Estado do Piauí (SENATEPI).
A decisão do magistrado está condicionada à contínua comprovação da deficiência no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual aos servidores públicos da Enfermagem. Caso o Governo do Estado comprove o atendimento das necessidades básicas de proteção contra o coronavírus (Covid-19), a revogação da liminar poderá ser solicitada.
Segundo a OMS, estão no grupo de risco do coronavírus as mulheres grávidas, lactantes, portadores de doenças (diabéticos, hipertensos, pessoas com problemas de coração, asmáticos, doentes renais e outras doenças comprovadamente crônicas) e idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
“Todo profissional só deve trabalhar se forem fornecidos os equipamentos necessários ao seu labor, no caso dos enfermeiros, é dever do Estado fornecer materiais de proteção à classe, sem os quais estes não podem exercer sua profissão, principalmente diante do estado de Pandemia em que a sociedade se encontra. Portanto, diante não só do elevado risco de infecção dos servidores públicos da Enfermagem do Estado do Piauí, trazendo risco à sua própria vida, quanto o perigo de transmissão às outras pessoas da sociedade, verifico a probabilidade do direito do autor, quanto a necessidade dos profissionais da enfermagem que se encontrem na faixa de risco da Organização Mundial de Saúde, ser liberados para cumprirem jornada de trabalho em casa”, diz o magistrado na decisão.