A respeito das declarações divulgadas pela Secretaria de Segurança do Estado do Piauí em coletiva de imprensa, no sentido de que a 2ª Vara da Infância e Juventude (2ª VIJ) não julga processos de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não imprime celeridade na tramitação dos feitos, esta unidade judicial vem, com o devido respeito, esclarecer:
Celeridade e produtividade processual – No primeiro semestre de 2025, a 2ª VIJ ampliou em 70% o número de sentenças proferidas em processos de apuração de atos infracionais em comparação com o mesmo período de 2024, saltando de 316 sentenças para 536 sentenças.
Tempo médio de tramitação – Atualmente, a Vara ocupa a 8ª posição entre as 140 unidades judiciárias do TJPI em menor tempo médio de tramitação, com 289 dias, resultado inferior à média estadual.
Recordes históricos – Em junho e julho de 2025 foram sentenciados, respectivamente, 175 e 122 processos, representando os maiores números de julgamentos já registrados na história desta unidade.
Panorama processual – Estão em tramitação 1.242 processos, sendo 660 de 2025, 441 de 2024, 129 de 2023, 10 de 2022 e 2 de 2021, evidenciando atuação permanente na resolução de processos recentes e antigos.
Gravidade dos atos infracionais – Até julho de 2025, os cinco atos mais frequentes apurados nesta Vara foram: roubo, receptação, tráfico de drogas, estupro de vulnerável e porte ilegal de arma de fogo, todos de elevada gravidade social e que demandam resposta jurisdicional célere e qualificada.
Avaliação institucional – No Painel de Avaliação da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPI, a 2ª VIJ ostenta o Selo Opala e ocupa a 29ª colocação no ranking estadual de produtividade, com índice superior a 95% no IPJ (Índice de Produtividade Judiciária).
Dessa forma, é inexato e injusto afirmar que esta unidade não observa o Estatuto da Criança e do Adolescente ou que não garante celeridade processual. A atuação da 2ª VIJ é pautada pelo cumprimento estrito do ECA, da Constituição Federal e dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, assegurando o devido processo legal, a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal.
A 2ª Vara da Infância e Juventude reafirma seu compromisso com a aplicação efetiva do ECA, em sintonia com os padrões de qualidade estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com acompanhamento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Dra. Elfrida Costa Belleza Silva
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e Juventude