Nota de Esclarecimento e Apoio ao Juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto

15 de fevereiro de 2022

Acerca de matéria intitulada “Juiz nomeia propositalmente advogado da confiança dele para prejudicar e pedir condenação de Arimateia Azevedo”, publicada no Portal AZ, em 14 de fevereiro de 2022, e veiculada em postagem no aplicativo Instagram (@portalaz), para o bem da verdade, a Associação dos Magistrados Piauienses, por meio de sua Comissão de Prerrogativas, vem a público esclarecer:

As afirmações contidas nas publicações são absurdas e levianas, voltadas a desonrar a imagem do Magistrado Ulysses Gonçalves da Silva Neto.

Vamos aos fatos: o aludido Magistrado foi designado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para julgar processo em que figura como um dos acusados o Sr. José de Arimateia Azevedo, uma vez que outros oito Magistrados se declararam suspeitos, por razões de foro íntimo, para julgar o processo.

Esclarece-se que ao procedimento foi conferida tramitação regular e, chegada a etapa de apresentação das alegações finais, a defesa do réu José de Arimateia Azevedo passou a se recusar a apresentá-las. Colhe-se o ensejo para esclarecer também que, concluída a instrução processual, por imperativo legal, o único ato a ser praticado é a apresentação das alegações finais pelas partes, e não há outro; é o que manda a lei.

Por diversas oportunidades, foi a defesa do réu José de Arimatéia Azevedo intimada para que apresentasse as alegações finais, tendo sempre se recusado a fazê-la, o que culminou na nomeação da Defensoria Pública para que fizesse. Todavia, também sob a alegação de que o réu mencionado detém condições financeiras para contratar advogado, este órgão não apresentou alegações finais.

Diante de tais posturas adotadas pela defesa do réu José de Arimatéia Azevedo, e com o único propósito de realizar a prestação jurisdicional efetiva, julgando feito de natureza criminal, em que há imputação de fato criminoso ao acusado, o Magistrado designou defensor dativo, dentre causídicos inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí (OAB-PI).

Em contato da AMAPI com o Magistrado Ulysses Gonçalves, este esclareceu que não conhece pessoalmente o réu José de Arimatéia Azevedo, tampouco o causídico nomeado a assumir integralmente a defesa deste, tendo-o escolhido de forma aleatória dentre os advogados inscritos na OAB-PI.

Portanto, diante das explicações acima apresentadas, a AMAPI reitera a confiança e solidariza-se com o juiz Ulysses Gonçalves. É lamentável e merece repúdio o teor da publicação, notadamente tendenciosa, que visa apenas atingir a dignidade e constranger o Magistrado, cujo histórico profissional é marcado pela eficiência, produtividade e sempre foi respeitado pela seriedade e correção na condução do seu trabalho. 

Em virtude dos fatos narrados, é preciso registrar que a Magistratura Brasileira sabe e defende que a liberdade de imprensa é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, pois propicia que todos tenham acesso à informação. Tal conjunto de direitos visa à proteção daqueles que emitem e recebem informações, críticas e opiniões. No entanto, os direitos de informar e à livre manifestação do pensamento, previstos no artigo 220 da Constituição Federal, devem ser compatibilizados com outros direitos, previstos no artigo 5º, X, da CF, dentre os quais a imagem e a honra das pessoas.

Também é preciso enfatizar que o local de discussão de eventuais inconformismos com decisões judiciais deve ser o próprio Judiciário, por meio de recurso ou de ações originárias do Tribunal de Justiça e que estas devem ser respeitadas, e não servirem de instrumento para gerar polêmicas desnecessárias na mídia.

Por fim, a AMAPI reitera seu compromisso com a defesa intransigente da independência judicial e do livre convencimento dos Magistrados e Magistradas piauienses em suas decisões, reforçando que está vigilante para que as tentativas de silenciar e intimidar a Justiça não sejam concretizadas. Repetimos: os Magistrados e Magistradas Piauienses não irão ceder a qualquer tipo de intimidação ou pressão, independente de quem esteja litigando ou simplesmente por se sentirem contrariados com uma eventual decisão judicial.

Juiz Leonardo Brasileiro

Presidente da AMAPI

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