Inicialmente, informamos que a proposta para a correção da compensação dos dias trabalhados pelos magistrados estaduais nos plantões judiciários dos fins de semana e feriados é da Amapi, e não do desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Hoje, os juízes e desembargadores do Estado do Piauí só podem ser compensados, no máximo, por cinco dias de trabalho por ano em plantão judiciário em finais de semana e feriados. No entanto, há magistrados que trabalham bem acima deste limite para que a garantia constitucional do acesso à Justiça ininterrupta seja efetivada. Há registro de desembargadores e juízes que trabalham nos plantões dos fins de semana e feriados por mais de 26 dias, solucionando os casos urgentes que dependem da apreciação judicial.
Porém, o Tribunal de Justiça do Piauí não possui dotação orçamentária para efetuar o pagamento dos dias trabalhados além do período estabelecido pela Constituição Federal.
Então, a Amapi, cumprindo o que diz o Conselho Nacional de Justiça e a Constituição Federal (Art. artigo 7º, XIII e XVI c/c art. 39, § 3º), de que todo trabalho deve ser remunerado ou recompensado, solicitou ao TJ-PI que a compensação dos dias trabalhados nos finais de semana e feriados seja feita por meio de folga posterior.
Inicialmente, a Amapi solicitou ao TJ-PI a compensação de, pelo menos, até 20 dias para magistrados plantonistas, mesmo sabendo que alguns Juízes e Desembargadores trabalham em regime de plantão por mais de 26 dias ao ano.
No entanto, ao analisar a proposta, o Desembargador Raimundo Eufrásio sugeriu a redução do limite de 20 dias para 10 dias, por entender razoável, diante do que determina o CNJ e a CF. Referida sugestão foi aceita pela Amapi.
Frisa-se que a remuneração ou compensação dos Plantões nos Tribunais de Justiça é autorizada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entendendo o órgão de controle do judiciário que cada Tribunal de Justiça tem autonomia para regulamentar a matéria, seguindo o que determina a Constituição Federal, de que não pode haver trabalho sem remuneração ou compensação a qualquer trabalhador.
Por oportuno, outras carreiras jurídicas já superaram esse debate. Por exemplo: o Ministério Público Estadual estabeleceu o limite de 21 dias de folgas para compensação dos dias trabalhados nos plantões. A Defensoria Pública, os servidores do TJPI, bem como juízes e promotores de outros tribunais estaduais não têm limite de folgas. Aqui no Piauí, os Magistrados estaduais que atuam nos plantões nos finais de semana e feriados ainda estão limitados aos cinco dias de compensação, mesmo trabalhando muito mais que cinco dias. É isto que a Amapi busca corrigir.
Atenciosamente,
Juiz Leonardo Brasileiro
Presidente da Associação dos Magistrados Piauienses