A Associação dos Magistrados Piauienses, entidade representativa dos magistrados e magistradas do Estado do Piauí, vem a público esclarecer fatos relativos à matéria “CNJ manda instaurar processo disciplinar contra juíza Carmelita Angélica”, publicada na quarta-feira, 10 de março, pelo Portal Gp1, que, sem contraditório, expõe versão unilateral sobre pedido de providências, atentando contra a Juíza de Direito Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira.
O trecho da reportagem no qual se lê “CNJ manda instaurar processo disciplinar contra juíza” não corresponde à verdade dos fatos.
O Conselho Nacional de Justiça, através da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou tão somente que o assunto seja submetido à análise da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, que é a responsável imediata pela supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelos magistrados e pelas varas de primeiro grau de jurisdição. Tal procedimento é praxe na apuração dos fatos e não configura, em hipótese alguma, uma punição.
A Constituição Federal, ao garantir a independência de juízes e tribunais, impõe que decisões judiciais podem ser contestadas pelos meios e recursos adequados, previstos na legislação processual vigente no país. Mas, o que se vê, neste caso, é que o requerente busca simplesmente se utilizar de expediente administrativo correcional para modificar a decisão da magistrada, ao invés de utilizar a via recursal adequada.
Portanto, é completamente descabida e maliciosa a acusação contra a juíza Carmelita, cujo trabalho é respeitado pela seriedade, eficiência e correção. Trabalho este já reconhecido pela própria Corregedoria do TJPI, que apontou a referida magistrada como a segunda mais produtiva do Piauí.
Por fim, importante esclarecer que a juíza Carmelita não responde mais pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, onde atuou como substituta, e que, em nenhum momento, foi procurada para dar a sua versão dos fatos, o que evitaria equívocos desnecessários.
Ao tempo em que reitera seu compromisso com a defesa intransigente da independência judicial e do livre convencimento dos magistrados e magistradas em suas decisões, a Amapi se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Juiz Leonardo Brasileiro
Presidente da Amapi