O desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho decidiu, por meio de Liminar em Mandado de Segurança, impetrado pela Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), revogar a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que suspendeu o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência a todos os magistrados (ou sucessores) que tenham passado à inatividade ou falecido antes de setembro de 1994.
Em sua decisão, o desembargador Paes Landim frisou que “é nítida a ocorrência do perigo da demora para a concessão da medida, tendo em conta que a não concessão priva os seus associados do recebimento de verba de natureza alimentar, essencial ao seu próprio sustento e ao de sua família. Ademais, é premente a necessidade de suspensão dos efeitos do ato manifestamente ilegal, a fim de evitar a ocorrência de maiores prejuízos”.
O presidente da Amapi, Thiago Brandão de Almeida, destaca os argumentos utilizados pela instituição no sentido de reverter a decisão da Presidência do Tribunal.
“No último dia 11 de junho, protocolamos recurso contra essa decisão monocrática por entendermos que se trata de verbas remuneratórias e não indenizatórias e, respeitando os princípios da integralidade e paridade, a PAE deve contemplar todos os magistrados e pensionistas, de forma indiscriminada”, comenta o presidente, destacando que o pagamento da PAE já foi realizado por vários órgãos do Judiciário em nível federal e estadual.
O juiz Thiago Brandão de Almeida também comemorou a decisão do desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho e a considera como “uma vitória expressiva em favor de muitos aposentados e pensionistas”.