Nessa terça-feira (31), o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antônio Brito Nogueira, expediu decisão determinando que a Prefeitura de Teresina providencie revisão e atualização do Plano Municipal de Contingência para o enfrentamento da Infecção Humana ao Coronavírus.
Na decisão, o magistrado requer que a Prefeitura acrescente e faça ampla divulgação sobre capacidade de atendimento dos hospitais municipais, leitos disponíveis para atendimento dos pacientes infectados, capacidade de realização de exames laboratoriais, dentre outras medidas.
O juiz determina ainda, a divulgação de informações sobre estoque e realização de testes; como se dá o traslado das amostras para realização de diagnósticos; prazos para recebimento de resultados; escala de trabalho dos profissionais envolvidos nas análises e resultados desses exames.
“Não basta anunciar a mera criação de leitos novos leitos de UTIs e a possível instalação de hospital de campanha. Tais medidas devem ser concretizadas e disponibilizadas à população, com a máxima possível de transparência. É dever do Estado conscientizar e prestar todos os esclarecimentos necessários acerca da situação enfrentada”, diz o juiz Aderson.