O juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Corrente, no Piauí, julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente, e determinou a reestruturação completa do sistema de abastecimento de água do município. A sentença, proferida em 26 de julho de 2025, também condena a concessionária AGESPISA ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.
A ação foi movida pelo Ministério Público após a instauração do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 031/2015, que revelou, com base em vistorias técnicas, laudos periciais e denúncias da população, que a água fornecida em Corrente era imprópria para o consumo humano, com coloração escura, odor forte, presença de partículas sólidas e ausência de tratamento eficaz. Os elementos reunidos demonstraram, ainda, a omissão do Município de Corrente, titular do serviço, em exercer o dever de fiscalização da concessionária.
Entre as determinações judiciais impostas estão: a reforma total da estrutura de captação, tratamento e distribuição da água; a instalação de laboratório de controle de qualidade e hidrômetros; o monitoramento contínuo da potabilidade; e a aplicação de multa diária em caso de descumprimento das obrigações.
Na sentença, o magistrado destacou que “não se trata de falhas pontuais ou episódicas, mas de um colapso técnico e administrativo” que expôs a população a riscos sanitários graves por tempo prolongado. O juiz também reconheceu a responsabilidade objetiva da AGESPISA e a responsabilidade solidária do Município de Corrente, diante da omissão prolongada e da ausência de medidas corretivas eficazes.
Confira a íntegra da decisão: