Justiça determina que casas de acolhimento voltem a atender moradores de rua em Teresina

27 de março de 2020

Nesta sexta-feira (27), o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, determinou novas medidas para a proteção dos moradores de rua em virtude da pandemia do coronavírus. A decisão fixa ações a serem tomadas pela Prefeitura de Teresina em relação ao Restaurante Popular, Centro Pop e Casa do Caminho.

Na decisão liminar, o magistrado determina a reabertura do Restaurante Popular apenas para população em situação de rua, para preparação de alimentação e entrega de quentinhas (pelo menos duas refeições ao dia), sem que possa ser usado o local para a realização da refeição, a fim de evitar aglomerações. Não sendo possível, a Prefeitura deve proceder com a distribuição volante de quentinhas nos locais de maior concentração de pessoas em situação de rua, com os devidos equipamentos de segurança para os servidores.

Em relação à Casa do Caminho, o juiz fixa a contratação de pessoal ou treinamento das pessoas em situação de rua para realizar as tarefas de limpeza na casa de passagem; com fornecimento dos materiais necessários à higienização dos espaços; a disponibilização de materiais para realização de higienização pessoal; organização de rodízio de funcionários, com o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual-EPIs; locação de novo espaço que possa servir de casa de passagem, uma vez que o espaço da Casa do Caminho é insuficiente; reforço nas medidas de higiene e evitar aglomerações.

Já para o Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP), a decisão do magistrado diz que deve se manter equipe mínima para atendimento de servidores, em sistema de rodízio para atendimento da população em situação de rua, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual-EPIs para servidores do local; distribuir insumos (máscaras) para as pessoas em situação de rua que apresentem sintomas da COVID-19; e manter o espaço aberto para permitir o acesso aos banheiros e pias, com controle de aglomerações.

O magistrado também ressalta a importância da disponibilização de Equipamentos e Proteção Individual (avental, máscara, óculos, luvas, etc.) aos servidores, bem como a divulgação dos serviços para a população.

Confira a decisão AQUI.

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