A juíza auxiliar da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina, Carmelita Brito de Oliveira, deferiu o pedido feito por 15 alunos do décimo período de Enfermagem da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) para a colação de grau antecipada. Os graduandos buscam a expedição do diploma de Enfermagem para a obtenção do número do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) em face da demanda urgente por técnicos na área para atuação no combate à pandemia do novo coronavírus.
Originalmente, a Uespi havia indeferido o pedido de antecipação da colação de grau dos alunos, mesmo que a totalidade da carga-horária do curso prevista pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), de 3.200 h/aula, já tivesse sido cumprida. Para a juíza, o “indeferimento da colação de grau antecipada não se mostra proporcional ante a necessidade de profissionais da saúde aptos para atender e orientar os casos mais leves” do coronavírus.
Em sua decisão, a juíza cita a Medida Provisória n.º 934/20, do Poder Executivo, que em seu artigo 2.º afirma que as instituições de Educação Superior ficam “dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico”. Para a magistrada, devido à situação presente, os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia entram no conjunto abarcado pela Medida Provisória citada, desde que observadas as exigências mínimas para a conclusão do curso pelo MEC.
Na visão da magistrada, a antecipação da colação de grau dos alunos e seu ingresso no mercado de trabalho se mostra necessária “em razão da situação ímpar em que o país está vivendo”, o que exige a contratação de “novos profissionais”.
De acordo com a decisão, a Uespi tem um prazo de 24 horas para a expedição do diploma de conclusão do curso; em caso de descumprimento, a Universidade deverá pagar uma multa de R$ 10 mil.
Fonte: TJ-PI