Em uma decisão inédita no Piauí, a Justiça autorizou a moradora de um condomínio na zona Leste de Teresina, a continuar alimentando gatos de rua nas áreas comuns do prédio.
De acordo com o advogado Lucas Ribeiro, que representou a moradora, ela havia sido proibida após a síndica realizar uma assembleia geral que culminou com a proibição.
“Essa condômina alimentava animais na área de garagem dela e a síndica, incomodada, proibiu e realizou uma assembleia. Como houve a proibição, a gente entrou com uma ação judicial e o juiz determinou que o condomínio permita que essa condômina alimente esses animais”, esclareceu o advogado.
O advogado ressaltou ainda que a alimentação dos animais acontecia na vaga de garagem da condômina e feita em vasilhas, sem causar sujeira ou incômodo aos outros moradores do prédio.
“Essa condômina não pegou os animais para criar, são animais que já circulam pelo condomínio há bastante tempo e ela alimentava dentro de um recipiente sem causar sujeira, sem causar incômodo ou prejudicar a saúde dos condôminos”, destacou.
Já a decisão favorável foi expedida em menos de 36 horas pelo juiz José Olindo Gil Barbosa, do Juizado Cível e Criminal Teresina Leste 2. Com a decisão, o condomínio pode ser multado em até R$ 500 diariamente se descumprir a autorização.
O advogado Lucas Ribeiro destacou ainda que não há nenhuma lei especificando se pode ou não alimentar esses animais em áreas comuns de condomínio causando dúvidas na população. Porém, essa decisão irá ajudar em outros possíveis casos na capital.
“Chegam muitas demandas nesse sentido, é uma dúvida de muita gente, e a gente conseguiu um precedente muito importante que vai levar para pautar casos em Teresina”, ressalta Lucas Ribeiro.
Ele também reforçou que foi protocolado um novo projeto de lei na Câmara Municipal de Teresina sobre a permissão de alimentar animais de rua em áreas comuns de prédios sem trazer riscos aos moradores e que está aguardando a tramitação.
Em nota, a síndica do condomínio disse que o ato é louvável, no entanto, traz riscos à saúde dos moradores.
Sobre os gatos, eu acredito que, em princípio, a atitude é digna de aplausos. Creio que ninguém é contra alimentar os animais. Contudo, acredito também que a área comum de um condomínio residencial não seja o lugar adequado para alimentar vários gatos de rua, pois esses animais são vetores de transmissão de doenças, principalmente porque não observam a programação vacinal própria de um gato doméstico. Ademais, ainda tem o mau cheiro e a questão higiênica, uma vez que esses animais fazem as necessidades fisiológicas na área comum.
Ou seja, é muito bonita a atitude, mas o local não é o adequado. Tem organizações com áreas e condições propícias para acolher tais animais.
Nesse sentido, rogo para que reflita um pouco sobre a situação desses gatos, sob o risco, até, de surgirem doenças em razão disso.
A resolução dessa situação através da jurisdição é tormentosa, demorada. Já pensou se outro morador resolver acolher os cachorros de rua?!
Com informações do Portal Cidade Verde