A juíza Haydée Lima de Castelo Branco, da Vara Núcleo de Plantão Teresina, deferiu, nessa sexta-feira (26), medida liminar autorizando a abertura de de redes de supermercados que ingressaram com mandado de segurança coletivo contra a Prefeitura de Teresina, que, por meio do Decreto nº 19.859, de 25/06/2020, determinou que os supermercados não funcionarão nos dias 27/06 (sábado) e 28/06 (domingo).
Os supermercados argumentam que o Decreto 19.859 “está em completa dissonância da legislação federal e estadual existentes”, que consideram que os supermercados são essenciais e, portanto, devem funcionar. Nesse sentido, o Decreto Estadual nº 18.902, de 23/03/2020, logo no inciso I, parágrafo 1°, art. 1°, permite o funcionamento de supermercados, por se tratarem, de acordo com a norma, serviço essencial.
“Nota-se, portanto, que há a probabilidade do direito alegado, à medida em que o decreto municipal contraria expressamente o decreto estadual, ao impedir a abertura dos estabelecimentos e serviços considerados essenciais neste município”, assinala a magistrada, observando que a norma local não suplanta a estadual. Também o Decreto Federal 10.282/20 elenca supermercados como serviços essenciais.
“Assim, considerando a colidência entre as normas administrativas no âmbito municipal e estadual, entendo que prevalecem estas últimas, tendo em vista o maior alcance dos atos da esfera estadual que, em última análise, buscam atribuir tratamento uniforme às medidas restritivas e de combate à pandemia da COVID-19”, frisa a decisão, ressaltando que os supermercados devem cumprir as medidas de proteção à saúde dos usuários.