A magistrada Viviane Kaliny Lopes de Souza, juíza substituta da Vara Única da comarca de Corrente, deferiu o pedido da Defensoria Pública Estadual que requeria a anulação do Decreto Municipal nº 93/2020, que determinava a reabertura do comércio naquele município. Na decisão, a magistrada considera que, em virtude do “avanço da doença em um curto espaço de tempo é mais benéfico seguir com a restrição às atividades não essenciais temporariamente”. A decisão foi expedida na última sexta-feira (8) e foi precedida por audiência, via videoconferência, com as partes.
De acordo com os autos, a parte requerida havia expedido o Decreto Municipal nº 93/2020 autorizando o funcionamento das atividades não essenciais no município, alegando “estar apta a garantir a retomada segura das atividades comerciais e a manutenção da saúde dos munícipes”. Em contrapartida, a parte autora reiterou que o município deve acompanhar as determinações e prazos do Governo do Estado no tocante à suspensão das atividades não essenciais, especialmente diante do cenário de pandemia.
“Indubitavelmente, o setor de comércio anseia pela retomada das suas atividades para geração de renda e circulação de riquezas na cidade (…). No entanto, apesar das notáveis ações adotadas pela parte ré no intuito de resguardar a saúde dos munícipes, evitando o contágio e a propagação da Covid-19 na cidade, a realidade fática que se apresenta é que as medidas são insuficientes, por ora, para garantir a saúde pública local diante do célere avanço do coronavírus”, afirma a juíza Viviane Souza em sua decisão.
Dessa forma, a magistrada deferiu o pedido liminar para determinar à Prefeitura Municipal de Corrente que anule o Decreto, “não autorizando a abertura do comércio no município de Corrente-PI até que novo decreto do Governador do Estado do Piauí ou norma federal disponha o contrário”.
Plataforma Emergencial
A audiência foi mediada pelo uso da plataforma emergencial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cisco Webex Meetings, e contou com a participação do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual, da Prefeitura de Corrente e do Procurador-Geral Henrique Vasconcelos Souza, seguindo as recomendações de isolamento social, onde cada parte expôs seus argumentos de forma remota.
Veja a decisão na íntegra AQUI.
Fonte: TJPI