Mais uma decisão da Justiça Piauiense como medida para conter o avanço do novo coronavírus, causador da doença COVID-19. A juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, da 4ª Vara Cível de Parnaíba, determinou, nesse sábado (28), a imediata suspensão, pelo período de 15 dias, do Decreto Municipal nº 471/2020, do prefeito Mão Santa, que permitia a reabertura do comércio.
A decisão atende a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí. Caso a ordem judicial seja desobedecida, será aplicada multa diária de R$ 25 mil sobre o patrimônio pessoal de quem a descumprir e estabelece que a Prefeitura deve fiscalizar o cumprimento da medida, bem como a Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária.
“O presente Decreto vai contra todos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais já elencados, além de contrariar a recomendação da Organização Mundial de Saúde, já seguida por diversos países ao redor do mundo, a qual pontua pela necessidade de isolamento social, como medida necessária a evitar a disseminação comunitária do COVID-19”, pontua a magistrada na decisão.
O Ministério Público argumenta que “a saúde pública em caráter mundial tem encontrado sérias dificuldades para conter o avanço da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19)”. O órgão cita o alerta e as medidas e recomendações que vêm sendo feitas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde do Brasil.