Juiz determina redução em 50% da carga horária de mãe de menor autista

20 de maio de 2019

Em decisão inédita no âmbito do Judiciário piauiense, o magistrado Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, juiz titular da Vara Única da comarca de Luzilândia (a 260km de Teresina), deferiu o pedido de professora da rede pública do município e determinou a redução de sua carga horária em 50%. O objetivo da redução é permitir que a professora possa cuidar do seu filho, menor de idade, portador de Transtorno de Espectro Autista.

Na decisão acerca do Pedido de Concessão de Tutela de Urgência inaudita altera parte, contra o Município de Luzilândia, o magistrado avaliou que é direito do município o cumprimento do direito à saúde e do direito à vida, tal como resguardados pela Constituição Federal, Artigo 5.º, caput. No entendimento do magistrado, o direito da redução das horas da autora do Pedido de Concessão é fundamental para que o direito à vida de J. P. S., filho da professora, seja resguardado.

“Não obstante, a Lei nº 8.112/90 prevê a redução de jornada apenas para servidores com necessidades especiais e condicionar a redução de jornada aos que têm filhos com necessidades especiais à compensação das horas, tenho que deve ser estendida a possibilidade de redução de jornada também a estes que têm filhos com necessidades especiais, como o caso da autora”, afirma o magistrado em sua decisão.

Além da redução da jornada de trabalho, o magistrado Thiago Aleluia também determinou que não haja redução de remuneração e compensação de horas. Caso a Secretaria de Educação de Luzilândia descumpra a decisão, a multa diária fixada pelo juiz é de R$ 500,00. O órgão tem até cinco dias para o cumprimento da decisão.

Confira aqui a decisão na íntegra.

Fonte: TJ-PI

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