Juiz determina interdição de entidade irregular no atendimento a idosos

22 de março de 2020

A fim de resguardar a saúde e o bem-estar dos idosos em face à pandemia do coronavírus, o juiz Thiago Brandão de Almeida, da 3ª Vara Cível de Teresina, determinou a imediata interdição provisória do Instituto Nacional Seara, localizado na zona Sudeste da capital.

A decisão do magistrado, datada de 20 de março, atende a pedido do Ministério Público, que frisa que o instituto não poderia estar em funcionamento, uma vez que houve cancelamento de sua licença provisória e seu fechamento, durante procedimento movido em conjunto com a Delegacia de Proteção e Segurança do Idoso, no qual fora apurado que o instituto estava funcionando de forma irregular, com condições insalubres.

O juiz determina, ainda, que os idosos sejam transferidos para residências de seus familiares ou eventuais responsáveis, e, não sendo possível, a abrigos regularizados pelo Poder Público.

Diz a decisão do magistrado: “é sabido que, além de ser a saúde uma garantia social constitucionalmente resguardada (art. 6º, da CF), o mundo passa por um recente surto do vírus COVID-19, com a decretação de pandemia mundial pela Organização Mundial de Saúde – OMS. Mais do que isso: o público idoso, ora alvo de abrigo pela instituição ré, consiste em grupo de extremo risco de contágio da referida moléstia, faixa etária de maior letalidade da doença. Permitir-se o funcionamento da instituição ré em estado de coisas ordinário, pelos levantamentos técnicos já realizados, já seria por si só temerário. Nos dias atuais, de pandemia da COVID-19, com maior razão, pois o risco de se provocar danos irreparáveis se potencializa”.

“Os magistrados do Piauí estão trabalhando em regime de plantão extraordinário para atender todas as demandas que chegam, garantindo que não haja interrupção dos serviços judiciais, conforme determina a Constituição Federal. E diante desta situação excepcional, de combate à pandemia do coronavírus, estamos atentos aos reclames da população, especialmente os mais vulneráveis”, frisa o presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, Leonardo Brasileiro.

Confira a íntegra da decisão liminar AQUI.

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