Inativos e Pensionistas de magistrados devem se recadastrar junto ao TJ-PI

12 de fevereiro de 2019

O Tribunal de Justiça do Piauí publicou o edital nº 3/2019, que regulamenta a realização do cadastro obrigatório de inativos e pensionistas de magistrados com a finalidade de atualizar e consolidar os dados junto ao sistema intranet do Tribunal.

 

O cadastro será realizado de 18 de fevereiro a 1º de março de 2019, das 08 às 16 horas, no Setor de Registro e de Cadastro da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do TJPI, responsável pela organização, implementação e gerenciamento da programação e fiscalização da execução do cadastro.

 

O cadastro será feito de acordo com o seguinte calendário: aniversariantes dos meses de janeiro a junho devem se recadastrar de 18 a 22 de fevereiro de 2019; aniversariantes de julho a dezembro devem se recadastrar de 25 de fevereiro a 1º de março.

Confira a documentação necessária:

Inativo ou Pensionista

Documento de identificação com foto (carteira de identidade/carteira de habilitação/carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

Título de Eleitor;

Foto 3×4 atualizada (últimos seis meses);

CPF dos dependentes (apenas cópia);

Comprovante de residência;

Certidão de casamento e/ou Declaração judicial de União Estável e/ou certidão de nascimento;

Se filha inupta, comprovação atualizada dessa condição;

Último contracheque;

Certidão de óbito do instituidor da pensão;

Número do CPF do instituidor da pensão;

Documento oficial de identidade do magistrado instituidor da pensão;

Documento que comprove a concessão da pensão;

Facultativamente, se for o caso, documento com autorização para uso de nome social;

Laudo médico de comprovação de deficiência, se for o caso.

 

Do Representante Legal

A) Se menor de 18 anos, atualização cadastral deverá ser realizada pelos pais ou detentores do poder familiar, com documentos de identificação com fotos e CPF, exigida a presença do menor, com certidão de nascimento ou documento oficial com foto e CPF tirado em 2019.

B) O tutor, curador ou procurador deverá comparecer acompanhado do titular do benefício, com a seguinte documentação:

CPF e documento de identificação com foto do titular do benefício, ou, se beneficiário menor, certidão de nascimento, CPF e foto tirada em 2019;

Se procurador, o original e a cópia simples do instrumento de procuração, emitida com validade máxima de 12 meses, a contar da data da emissão;

Se tutor ou curador, original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou;

C) O representante legal também deverá apresentar documento oficial de identificação e comprovante de endereço.

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