O Tribunal de Justiça do Piauí publicou o edital nº 3/2019, que regulamenta a realização do cadastro obrigatório de inativos e pensionistas de magistrados com a finalidade de atualizar e consolidar os dados junto ao sistema intranet do Tribunal.
O cadastro será realizado de 18 de fevereiro a 1º de março de 2019, das 08 às 16 horas, no Setor de Registro e de Cadastro da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do TJPI, responsável pela organização, implementação e gerenciamento da programação e fiscalização da execução do cadastro.
O cadastro será feito de acordo com o seguinte calendário: aniversariantes dos meses de janeiro a junho devem se recadastrar de 18 a 22 de fevereiro de 2019; aniversariantes de julho a dezembro devem se recadastrar de 25 de fevereiro a 1º de março.
Confira a documentação necessária:
Inativo ou Pensionista
Documento de identificação com foto (carteira de identidade/carteira de habilitação/carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
Título de Eleitor;
Foto 3×4 atualizada (últimos seis meses);
CPF dos dependentes (apenas cópia);
Comprovante de residência;
Certidão de casamento e/ou Declaração judicial de União Estável e/ou certidão de nascimento;
Se filha inupta, comprovação atualizada dessa condição;
Último contracheque;
Certidão de óbito do instituidor da pensão;
Número do CPF do instituidor da pensão;
Documento oficial de identidade do magistrado instituidor da pensão;
Documento que comprove a concessão da pensão;
Facultativamente, se for o caso, documento com autorização para uso de nome social;
Laudo médico de comprovação de deficiência, se for o caso.
Do Representante Legal
A) Se menor de 18 anos, atualização cadastral deverá ser realizada pelos pais ou detentores do poder familiar, com documentos de identificação com fotos e CPF, exigida a presença do menor, com certidão de nascimento ou documento oficial com foto e CPF tirado em 2019.
B) O tutor, curador ou procurador deverá comparecer acompanhado do titular do benefício, com a seguinte documentação:
CPF e documento de identificação com foto do titular do benefício, ou, se beneficiário menor, certidão de nascimento, CPF e foto tirada em 2019;
Se procurador, o original e a cópia simples do instrumento de procuração, emitida com validade máxima de 12 meses, a contar da data da emissão;
Se tutor ou curador, original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou;
C) O representante legal também deverá apresentar documento oficial de identificação e comprovante de endereço.