Desembargador cita “direito à busca da felicidade” e determina que Estado do Piauí crie Comissão de Combate à Discriminação Sexual

16 de setembro de 2022

O Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, votou favorável ao recurso originário de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público que determina ao Governo do Estado do Piauí a criação da Comissão de Combate à Discriminação Sexual.

O desembargador relator utiliza ‘o direito à busca da felicidade’ como um dos fundamentos da sua decisão, lembrando que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre a proibição à discriminação em razão do sexo, gênero ou orientação sexual.

Ribeiro Martins cita o trecho da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), cuja relatoria foi do ex-ministro Ayres Britto, que aborda o “direito fundamental à busca da felicidade”. Cita ainda que a preferência sexual se põe como direta emanação do princípio da “dignidade da pessoa humana”, conforme o inciso III do artigo 1º da Constituição Federal.

A criação da Comissão de Combate à Discriminação Sexual está prevista no Decreto Estadual nº 12.097/2006, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.431/2004. O objetivo é apurar denúncias de infrações realizadas por pessoa jurídica que discrimine ou coaja pessoa, ou atente contra os seus direitos, em razão de sua orientação sexual.

Na decisão, o desembargador Sebastião não aceitou as alegações do Governo do Estado, que colocou a impossibilidade de cumprimento da criação da Comissão em virtude de insuficiência orçamentária e necessidade de continuação dos demais serviços públicos.

“Já existe disposição legislativa desde 2006, e passados 16 anos, o Estado do Piauí alega impossibilidade de cumprimento dada a insuficiência orçamentária (…). Os custos para criação e instalação da Comissão pretendida não são de alta monta, considerando que demanda apenas ‘três membros, com mandato de dois anos, designados por ato do Secretário de Justiça e de Direitos Humanos’, diz o magistrado.

Confira a decisão AQUI.

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