O Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antônio Brito Nogueira, determinou, nesta segunda-feira (30), a reabertura e manutenção do funcionamento dos 19 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Teresina. Após notificada, a Prefeitura terá um prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão.
“A paralisação total do serviço público não deve ocorrer, mas sim a tomada de medidas de contingenciamento e prevenção. O funcionalismo público é de essencial atividade. Sem ele, o interesse público, as demandas sociais, inclusive os da saúde, não podem ser satisfeitas”, frisa o juiz Aderson Nogueira na decisão.
Em virtude da pandemia do coronavirus, o magistrado elenca algumas medidas de prevenção, cautela e redução do risco de transmissão que devem ser tomadas pelo Executivo municipal. São elas: instituição de regime de escala de revezamento ou rodízio, com um efetivo mínimo de servidores, em todas as unidades de CRAS de Teresina, com a colocação em teletrabalho dos profissionais que componham grupos de risco; e o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual-EPIs (luvas, máscaras, aventais, toucas) e insumos de higiene (álcool em gel 70%, sabão e acesso à água corrente) a todos os servidores
Na decisão, o magistrado ressalta que devem ser implementadas estratégias para capacitação dos profissionais que trabalham nos CRAS de Teresina, com vistas ao atendimento seguro e livre de riscos; a organização da oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais preferencialmente por agendamento remoto, priorizando os atendimentos individualizados graves ou urgentes, evitando-se a aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção das unidades; o acompanhamento remoto dos usuários, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens, principalmente daqueles tidos como grupos de risco, tais como idosos, gestantes e lactantes.
A decisão liminar também suspende as atividades externas, tais como visitas ou eventos e demais ações comunitárias realizadas pelas equipes técnicas de referência, salvo situação excepcional. Suspende também as atividades dos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, em especial os idosos.
A medida determina a priorização, no espaço físico do Cadastro Único, dos atendimentos referentes ao desbloqueio de benefícios do Programa Bolsa Família e do Programa de Renda Mínima; a afixação, nas dependências dos CRAS, em locais acessíveis, informativos sobre prevenção e cuidados com a higiene, de forma didática e ilustrativa; e a disponibilização, em todos os espaços de atendimento de cada CRAS, um quantitativo de materiais de higiene – tais como sabão, água corrente e papel toalha, para higienização de mãos.