AMB pede a revogação do Provimento nº 68 à Corregedoria Nacional

15 de maio de 2018

A AMB protocolou, na última sexta-feira (11), junto à Corregedoria Nacional de Justiça, Pedido de Providências com Pedido de Reconsideração para o fim de ver a revogado o Provimento nº 68, de 03.05.2018, editado pelo Ministro Corregedor.

O referido provimento impõe aos membros da magistratura, com o fim de uniformização, novos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores.

A AMB defende que o ato normativo é primário, abstrato e genérico, inovando o ordenamento jurídico e tornando mais complexo e moroso o processo judicial na fase do seu cumprimento.

Argumenta a entidade, em sua manifestação, que o Provimento editado usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, nos termos do art. 22, I, da CF, não competindo, seja ao CNJ, seja à Corregedoria Nacional de Justiça, dispor sobre normas de direito processual.

A Associação afirma, ainda, que “criou-se um contraditório em fase processual que não está previsto no Código de Processo Civil e ainda atribuiu um efeito suspensivo prévio e automático ao procedimento, com vigência de até dois dias após o término do prazo recursal da decisão que eventualmente deferir o pedido de levantamento”.

Compreende a AMB que a solução para o caso seria a de promover-se a revogação do Provimento, quer singularmente pelo próprio Corregedor Nacional de Justiça (RICNJ, art. 8º, X), quer pelo Conselho Nacional de Justiça (RICNJ, art. 8º, XI c/c art. 102), requerendo, ao final de seu pedido, que o relator, em sede de juízo de retratação, reconsidere o Provimento nº 68, de 3 de maio de 2018, para o fim de revogá-lo.

O pedido recebeu o número 0003208-89.2018.2.00.0000 e foi distribuído ao Ministro Corregedor João Otávio Noronha.

« Voltar
©2017 - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS PIAUIENSES - AMAPI
Todos os diretitos reservados.
Rua Jonatas Batista, 735 - Centro • Cep: 64000-400 • Teresina – Piauí
Fone/fax (86) 3222-7824 E-mail: amapi.amapi@gmail.com