AMAPI entra com recurso contra suspensão de pagamento da PAE

14 de junho de 2018

A Associação dos Magistrados Piauienses entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Piauí contra a decisão monocrática proferida pelo desembargador Erivan Lopes que suspende o pagamento da verba Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) a todos os magistrados (ou sucessores) que tenham passado à inatividade ou falecido antes de setembro de 1994.

A Amapi pede que o recurso seja analisado pelo Plenário do TJPI, oportunidade em que os advogados da Associação poderão expor suas considerações. Além disso, em relação ao Mérito, a Amapi solicita que seja declarada nula a decisão monocrática do desembargador Erivan, reestabelecendo o pagamento da PAE para pensionistas, inativos e magistrados em atividade, como vinha sendo feito pelo Tribunal, em obediência à Decisão Administrativa nº 0054633/2009.

“Causa estranheza que, após a quitação integral da PAE por vários órgãos do Judiciário em nível federal e estadual, tanto na Magistratura quanto em relação ao Ministério Público, seja suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, após o reconhecimento administrativo ter ocorrido em Processo Administrativo (0054633/2009), julgado em 28 de janeiro de 2010, à unanimidade”, cita o recurso da Amapi.

Em 2010, TJPI reconheceu, por meio do Processo Administrativo 0054633/2009, julgado em 28 de janeiro de 2010, que “aos magistrados do Estado do Piauí, ativos e Inativos, bem como aos sucessores dos magistrados já falecidos, o direito a percepção das diferenças remuneratórias, relativas ao período compreendido entre setembro de 1994 e janeiro de 2006, decorrentes do recálculo da Parcela Autônoma de Equivalência, valores que deverão ser pagos de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária”.

O presidente da Amapi, juiz Thiago Brandão de Almeida, explica que o prazo para anular a decisão que deferiu o pagamento do PAE já foi afetado pela decadência. “O julgamento ocorreu em janeiro de 2010. O referido direito de anulação do ato administrativo decai no prazo de cinco anos, contados da data em que esse ato foi praticado. Durante esse prazo, o Tribunal teve anos e anos para proceder a eventual revisão ou anulação do ato administrativo em questão e não o fez. Assim, os efeitos da Decisão Administrativa citada estão totalmente estabilizados e imunes a alterações”, finaliza.

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