Juíza profere primeira condenação por descumprimento de medida protetiva em Teresina

05 de agosto de 2019

A Juíza de Direito Uismeire Ferreira Coelho, da 5ª Vara Criminal de Teresina (Auxiliar), condenou, em audiência de instrução e julgamento, o acusado de iniciais D.V.F.A.F, pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas em razão de violência contra sua então companheira. A decisão, inédita na comarca de Teresina, considera a lei 13.641/18, que altera dispositivos da lei Maria da Penha – lei 11.340/06 – e tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência por conta de violência contra mulheres.

 

A condenação atende ao pedido do Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 10ª Promotoria de Justiça do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID).

 

De acordo com a denúncia, após registrar Boletim de Ocorrência, por conta de ameaças feitas pelo então companheiro, a vítima requereu medidas protetivas de urgência em desfavor do acusado de iniciais D.V.F.A.F. No entanto, em abril de 2019, o acusado foi à residência da vítima, aparentemente sob efeito de entorpecentes, pedindo para levar o filho de ambos e portando arma branca na cintura. A vítima, temendo por sua integridade, acionou a Polícia Militar, que fez a prisão em flagrante.

 

O denunciado, com a sua conduta, desobedeceu a ordem judicial que determinava: proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares a uma distância não inferior a 500 metros; proibição de contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação; proibição de frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

 

“Ainda que ciente de tais medidas e da decisão judicial, o indiciado continuou proferindo ameaças contra a vítima, sua ex-companheira, em âmbito doméstico, tipificando sua conduta nas penas previstas no artigo 24-A, do Código Penal, da Lei 11.340/06, que corresponde à Lei Maria da Penha”, explica a Juíza de Direito Uismeire Ferreira Coelho.

 

Pelo descumprimento, o acusado de iniciais D.V.F.A.F foi condenado a cinco meses de detenção.

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