O estudo de Literatura Piauiense nas escolas

30 de junho de 2020
Autor: Juiz Elmar Carvalho

Em nossa última reunião online, o presidente Zózimo Tavares nos anunciou que neste sábado, dia 27, o Prof. Dr. Francisco Soares Santos Filho, presidente do Conselho Estadual de Educação – CEE, iria proferir uma palestra denominada “Ensino médio pós-bncc: tem vaga para literatura piauiense?”, através da tecnologia de videoconferência.

Abrindo a reunião virtual, o presidente da APL nos explicou que a palestra duraria cerca de dez minutos, e que, após, cada um dos acadêmicos teria direito a fazer breves considerações e perguntas. O presidente do CEE, Francisco Soares Filho, foi exemplar, porque foi claro, objetivo, didático, elucidativo e teve notável capacidade de síntese. Usou cartelas esquemáticas e infográficos em sua explanação, de modo a atrair mais ainda a atenção dos virtuais participantes.

Disse que foi muito importante a reunião, em 13 de fevereiro, da Comissão de nossa Academia, composta por Zózimo Tavares, Magno Pires, Dílson Lages Monteiro e Elmar Carvalho, com os membros do Conselho Estadual de Educação, para que o ensino de Literatura Piauiense passe a ser posto em prática, como determina o artigo 226 de nossa Constituição Estadual, que lhe instituiu a obrigatoriedade. Disse também ter sido da mais alta relevância a audiência pública realizada em 20/02 para esse objetivo, da qual participou a nossa Academia Piauiense de Letras, representada pelo seu presidente, o confrade Zózimo Tavares.

Em sua elucidativa explanação, o professor Soares Filho falou dos objetivos e diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, de seus garantidores legais, além de ter se referido a outros dispositivos legais, que fundamentaram juridicamente a tese de sua palestra. Explicou que a BNCC buscou a equidade, que é a sua palavra chave. Ilustrou e reforçou sua abordagem com infográficos e dados estatísticos.

Explicitou que a BNCC comporta o percentual de 40% para a parte diversificada; que dentro dessa significativa fatia cabem disciplinas de caráter regional (estadual), entre as quais Literatura, Geografia, História e Outros aspectos da Cultura Local.

Dessa forma, ante esse cenário de abertura para a cultura do Estado, o professor Soares Filho, na sua qualidade de presidente do Conselho Estadual de Educação entende que a Literatura do Piauí pode e deve ser matéria curricular obrigatória em nosso estado, e está adotando todas as providências necessárias para que esse sonho dos poetas e escritores piauienses se concretize, finalmente pondo em prática o que determina o artigo 226 de nossa Constituição Estadual, promulgada e publicada em 1989.

Além desse dispositivo constitucional, que determina ser obrigatório, nas escolas públicas e particulares, o ensino de literatura piauiense, o professor Francisco Soares Santos Filho também invocou a Lei Estadual nº 6.563/2014, que “dispõe sobre a preferência pela adoção de autores piauienses”. A propósito desta Lei, relembro que outrora, no tempo dos célebres e fatigantes vestibulares, alguns autores piauienses eram estudados em sala de aula, sempre os mesmos, e que não passavam de meia dúzia. Mesmo assim, isso contribuía para uma maior divulgação e estudo de nossa literatura.

Mas, não bastasse o permissivo legal da BNCC e dos diplomas legais referidos, o ilustre palestrante ainda invocou várias outras razões para o ensino de literatura piauiense, tais como: 1) “A literatura é a manifestação da cultura de um povo na forma de expressões faladas ou escritas.” 2) “Exprime o perfil cultural de uma sociedade.” 3) “É a expressão da sociedade, como a palavra é a expressão do homem (Louis Bonald).”

Por fim, Soares Filho proclamou, de forma muito clara, enfática e peremptória, que não há nenhuma desculpa para que não seja implementado na forma insculpida no texto constitucional o ensino de Literatura Piauiense.

No debate, em suas considerações, todos os acadêmicos elogiaram a palestra, o esforço e o zelo do professor Soares Filho em acatar o pleito da gestão do presidente Zózimo Tavares, no objetivo de que o ensino de nossa literatura seja efetivamente implementado nas escolas, e deixe de ser uma letra morta de nossa Constituição piauiense. Participaram do debate virtual, além deste cronista e do presidente Zózimo, os acadêmicos Felipe Mendes, Paulo Nunes, Nildomar da Silveira Soares, Itamar Abreu Costa, Jônathas Nunes, Oton Lustosa, Fonseca Neto, Francisco Miguel de Moura, Socorro Rios Magalhães, Dílson Lages Monteiro e Plínio Macedo.

Aproveito a deixa, para expandir (aqui) o que disse de forma sintética em minha participação no debate, quando me foi facultada a palavra.

Parabenizei o Prof. Dr. Francisco Soares Santos Filho por sua excelente palestra e por seu zelo e dedicação no exercício de seu cargo público, e sobretudo por ter acolhido essa importantíssima meta da gestão do presidente Zózimo Tavares. E por isso mesmo sugeri lhe seja concedida nossa honraria máxima, a Medalha do Mérito Lucídio Freitas, e, se ainda houver disponível, a do Centenário.

Disse que em meu biênio na presidência na União Brasileira de Escritores do Piauí – UBE/PI (1988/2000), sucedendo Francisco Miguel de Moura (1986/1988), tive como principal desiderato conseguir fosse insculpida no texto da Constituição Estadual de 1989 a obrigatoriedade do ensino de Literatura Piauiense. Inclusive consegui produzir um abaixo-assinado, com mais de quinhentas assinaturas, reivindicando a inclusão desse pleito em nossa Carta Magna. Tive o apoio dos colegas de diretoria e dos sócios mais assíduos a nossas reuniões semanais, cujos nomes passo a citar: Francisco Miguel de Moura, Hardi Filho, Adrião Neto, Rubervam Du Nascimento, Herculano Moraes, José Pereira Bezerra, Bezerra Filho, Osvaldo Monteiro, fora outros que n&atild e;o recordo no momento.

Contudo, o que foi decisivo para a consecução desse objetivo foi meu contato e de minha diretoria, além de outros membros da UBE/PI, com o ilustre deputado Humberto Reis da Silveira, que era o relator-geral da Constituinte. Ele achou uma excelente ideia, e a adotou quase como de sua iniciativa, passando a tomar todas as providências cabíveis e necessárias para que nosso sonho se tornasse realidade, não poupando nenhum esforço para isso. Mas não foi uma tarefa fácil.

No início mantive contato com presidentes de entidades afins, que não demonstraram o menor interesse pela causa. Talvez porque a ideia não fora sua, ou talvez porque a achassem desnecessária ou pequena. Também alguns políticos, deles alguns vinculados à cultura, não lhe deram importância e mesmo a julgaram indigna de ser posta em dispositivo constitucional. Tanto que o dispositivo foi rechaçado no primeiro turno.

Todavia, Humberto Reis da Silveira, na condição de relator-geral, tinha a prerrogativa de poder reapresentá-lo para discussão e votação em segundo turno, e assim o fez, conseguindo afinal a sua inclusão na Carta Magna, cuja redação, na época, se não estou enganado, continha apenas a obrigatoriedade do ensino de literatura piauiense.

Por seu interesse, zelo e esforço na consecução desse objetivo, homenageei Humberto Reis com os Diplomas do Mérito Da Costa e Silva e de Sócio Honorário (ou benemérito) da UBE/PI, honrarias criadas em minha gestão, e que ele mantinha expostas, em lugar de honra, em seu gabinete, em que cheguei a ver vários livros e antologias de nossa literatura.

Logo no primeiro encontro que tive com ele, contei-lhe que meu pai, Miguel Arcângelo de Deus Carvalho, natural de Barras, havia sido seu colega no Colégio Diocesano, nos idos de 1939/1940. Imediatamente seu semblante mudou, e ele se tornou ainda mais cordial para comigo.

Iniciamos uma forte amizade, que perdurou até seu falecimento. Promovi o encontro dele com meu pai. Em resumo e para finalizar, sua amizade para comigo se tornou tão sólida, que basta que eu conte o seguinte: quando fiz a cirurgia, em virtude de meu primeiro CA, durante duas semanas, todo dia ele ia me visitar no apartamento do hospital, o que muito me sensibilizou, bem como minha mulher, Fátima, e meus pais. Foi um político probo, que em mais de 50 anos de vida parlamentar não amealhou cabedais.

Apesar do meu esforço pessoal e de outros valorosos companheiros, infelizmente o mandamento constitucional se tornou uma verdadeira letra morta, nunca vindo a ser implementado, exceto por iniciativa pessoal dos dirigentes de algumas escolas. Quando ingressei em nossa Academia, em 19/11/2008, em algumas reuniões, inclusive em meu discurso de posse, tratei desse assunto, tendo o acolhimento solidário de vários colegas, que reconheceram o alto valor da colocação em prática desse dispositivo, entre os quais Herculano Moraes.

Quando Zózimo Tavares, com o seu carisma, simpatia, amizades pessoais e esforço, no começo deste ano, assumiu a presidência da Academia Piauiense de Letras, colocou como sua meta principal o cumprimento efetivo do artigo 226 de nossa Constituição Estadual, na parte referente ao ensino de Literatura Piauiense.

Adotou as providências já referidas acima e partiu para a luta, porque teve a compreensão da importância e alcance dessa desejada conquista. Fez desse objetivo um verdadeiro cavalo de batalha. E tudo indica, pelo que já expus, que essa meta de sua gestão já está quase alcançada. Como na parábola de Cristo, foi uma semente que caiu em terreno fértil, e o terreno fecundo foram a vontade, a persistência e o trabalho bem organizado de Zózimo Tavares e de Soares Filho.
Na minha opinião, será a mais importante conquista da Literatura Piauiense, e consequentemente de nossos escritores. Porque a nossa literatura se tornará mais conhecida, e porque nossos escritores serão lidos por mais e novos leitores, muitos dos quais serão formados a partir dessa implementação.

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