Atuação
AMB comemora decisão do CNJ que suspende ato do TRE-PI a pedido da Amapi
21/07/2010

 
O conselheiro Marcelo Nobre disse que o TRE-PI agiu de forma precipitada.

A entidade comemora mais uma vitória em prol da defesa das prerrogativas
da categoria. Na tarde desta terça-feira (20), o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) determinou a suspensão do ato do Tribunal Regional Eleitoral
do Piauí (TRE-PI) que suprimiu a gratificação eleitoral de 24 juízes
designados pelo Tribunal de Justiça daquele estado para participarem de
mutirões do Conselho, sob a justificativa de que o benefício seria
pró-labore e os magistrados estariam ausentes das suas zonas eleitorais. O
pleito foi requerido pela Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi) com
o apoio da AMB.

Para o relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº
0004621-21.2010.2.00.0000, conselheiro Marcelo Nobre, o TRE-PI não deveria
ter tomado tal atitude, pois os magistrados estavam deslocados de suas
comarcas e das zonas eleitorais, sem prejuízos para suas funções, a fim de
colaborar com os mutirões do CNJ. “Entendo que o Tribunal Regional
Eleitoral, embora bem intencionado, agiu de maneira precipitada, deixando
de avaliar as consequências de sua decisão, estabelecendo um inadmissível
desequilíbrio na equação trabalho-remuneração dos magistrados com função
eleitoral”, afirmou Nobre na decisão.

O presidente da AMB, Mozart Valadares, trabalhou intensamente pela
suspensão do ato do TRE-PI, juntamente com representantes da Amapi, e
participando de audiências com assessores do CNJ e com o conselheiro
Marcelo Nobre.
 
Fonte Assessoria de Imprensa da AMAPI
 
 
    

Dia: 06/09
Juiz José Orlando Ribeiro Rosário
Dia: 06/09
Juiz José William Veloso Vale
Dia: 09/09
Juiz Belmiro Meira Júnior
Dia: 09/09
Juíza Mara Rúbia C. Soares Machado
Dia: 12/09
Juíza Verônica Maria dos Santos Fontinelle

 
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