AMB comemora decisão do CNJ que suspende ato do TRE-PI a pedido da Amapi
21/07/2010
O conselheiro Marcelo Nobre disse que o TRE-PI agiu de forma precipitada.
A entidade comemora mais uma vitória em prol da defesa das prerrogativas da categoria. Na tarde desta terça-feira (20), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do ato do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que suprimiu a gratificação eleitoral de 24 juízes designados pelo Tribunal de Justiça daquele estado para participarem de mutirões do Conselho, sob a justificativa de que o benefício seria pró-labore e os magistrados estariam ausentes das suas zonas eleitorais. O pleito foi requerido pela Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi) com o apoio da AMB.
Para o relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0004621-21.2010.2.00.0000, conselheiro Marcelo Nobre, o TRE-PI não deveria ter tomado tal atitude, pois os magistrados estavam deslocados de suas comarcas e das zonas eleitorais, sem prejuízos para suas funções, a fim de colaborar com os mutirões do CNJ. “Entendo que o Tribunal Regional Eleitoral, embora bem intencionado, agiu de maneira precipitada, deixando de avaliar as consequências de sua decisão, estabelecendo um inadmissível desequilíbrio na equação trabalho-remuneração dos magistrados com função eleitoral”, afirmou Nobre na decisão.
O presidente da AMB, Mozart Valadares, trabalhou intensamente pela suspensão do ato do TRE-PI, juntamente com representantes da Amapi, e participando de audiências com assessores do CNJ e com o conselheiro Marcelo Nobre.