Justiça determina que Governo do Piauí divulgue documentação sobre compra de cloroquina e testes da covid-19

14 de maio de 2020

A pedido do Ministério Público Estadual, em Ação Cautelar de Exibição de Documentos, o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antônio Brito Nogueira, determinou que o Governo do Piauí apresente, no prazo de 48 horas, documentação que comprove o quantitativo de cloroquina e hidroxicloroquina adquirido pelo Estado e recebido do Ministério da Saúde. A cloroquina e hidroxicloroquina são medicamentos autorizados, a critério médico, para uso de curto prazo, em pacientes graves hospitalizados devido ao coronavírus.

Visando dar mais transparência na divulgação das informações oficiais relacionadas à pandemia do coronavírus no Piauí, o magistrado também determina que o Governo Estadual apresente os documentos que comprovem a aquisição e recebimento de equipamentos de UTI, especialmente respiradores e sua destinação; a aquisição de testes da Covid-19, do fornecimento de testes do Ministério da Saúde, além de doações; bem como se deu a distribuição dos testes da Covid-19 no Estado, separando os que foram comprados pela Secretaria de Estado da Saúde dos que foram doados.

O juiz Aderson Nogueira ressalta na decisão que “todas as informações acerca das providências adotadas pelo Poder Público para enfrentar a pandemia devem ser disponibilizadas aos órgãos de controle, em observância ao princípio da legalidade e transparência, uma vez que com a flexibilização das normas de controle, a atuação dos órgãos de fiscalização deve ser mais eficaz e, para tanto, devem dispor de todas as informações possíveis”.

Além de informações sobres os testes da covid-19 e medicação, o magistrado fixa que devem ser fornecidos os documentos acerca da aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) com recursos do Tesouro Estadual, dos fornecidos pelo Ministério da Saúde, de doações, além da dispensação desses equipamentos aos profissionais de saúde.

Também deverão ser apresentados pelo Governo do Estado os contratos de leitos clínicos e de UTI firmados com a iniciativa privada; bem como a relação dos profissionais de saúde aprovados no último Chamamento Público da Sesapi, os que foram nomeados e os respectivos locais de lotação. As atas e áudios das reuniões virtuais da Comissão Intergestores Bipartites (CIB); os pareceres do Comitê de Operações Especiais; e o normativo que determina a função do Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) também devem ser fornecidos.

Confira a íntegra da decisão AQUI.

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