Juíza Maria Célia Lima Lúcio toma posse como coordenadora dos JECCs

02 de setembro de 2020

A magistrada Maria Célia Lima Lúcio, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Fazenda Pública da comarca de Teresina, foi empossada, na segunda-feira (31), como coordenadora dos JECCs do Piauí. O evento aconteceu por meio virtual e contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do supervisor geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Piauí, desembargador Edvaldo Moura, além de juízes e servidores do TJ-PI. A posse tem efeitos retroativos.

A recém-empossada já atuou como coordenadora dos JECCs de 2012 a 2016. “Acreditando haver prestado minha parcela de contribuição no honroso cargo, surge agora nova oportunidade de integrá-lo. O exercício de tão destacada função em exitoso biênio administrativo como sói o que ora transcorre sob a vossa segura e competente condução traduz-se em benfazeja oportunidade mesmo para o mais humilde e despretensioso juiz de carreira em cujo rol me incluo”, disse a magistrada em seu discurso durante a solenidade.

O presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, agradeceu a magistrada pelo trabalho já desempenhado tanto à frente da Coordenação dos JECCs quanto da unidade que comanda, prestante importante apoio ao aperfeiçoamento do sistema dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais. O desembargador Edvaldo Moura também parabenizou a magistrada pelo trabalho já desenvolvido e disse estar seguro de sua contribuição para o avanços das atividades nos Juizados Especiais no momento atual de retomada dos trabalhos presenciais.

A magistrada Keylla Ranyere Procópio, vice-presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), ressaltou que a prestação jurisdicional nos JECCs tem caráter diferenciado. “Por conta disso, a atuação da coordenação é primordial. Estou certa de que a Dra. Célia, com toda a sua experiência, realizará um trabalho brilhante”, declarou a magistrada, que já atuou à frente do JECC da comarca de Valença.

Participaram, ainda, do ato solene, os desembargadores Fernando Lopes, diretor-geral da Escola Judiciária do Estado do Piauí, e Pedro Macedo; os juízes Carmem Ferraz, Antonio Oliveira, Lucicleide Belo, Thiago Aleluia, Maria Zilnar Coutinho Leal, Max Paulo Alcântara, José Olindo Barbosa, Virgílio Madeira, Mara Rúbia, e servidores do TJ-PI.

Confira a íntegra do discurso da empossada:

Excelentíssimo Senhor

Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

DD. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Excelentíssimo Senhor

Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DD. SUPERVISOR GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO PIAUÍ

Senhor Presidente e Senhor Supervisor,

“O Sentido da vida é encontrar o seu dom e propósito da vida é compartilhá-lo” Pablo Picasso.

Estive à frente da Coordenação dos Juizados Especiais do Estado do Piauí por quatro anos consecutivos iniciando-se em 2012 e finalizando em 2016, quando, atendendo ao convite dos Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e José James Gomes Pereira, assumi com muito temor o citado desafio.

Acreditando haver prestado minha parcela de contribuição no honroso cargo, surge agora nova oportunidade de integrá-lo advinda de Vossa Excelência, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, quando atenciosamente aquiesceu a solicitação do Desembargador Edvaldo Pereira de Moura.

O exercício de tão destacada função em exitoso biênio administrativo como sói o que ora transcorre sob a vossa segura e competente condução, Desembargador Sebastião, traduz-se em benfazeja oportunidade mesmo para o mais humilde e despretensioso Juiz de Carreira em cujo rol me incluo. Agradeço-lhe a confiança com o compromisso de extremo empenho.

Elevo agradecimento especial ao Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, ora Supervisor dos Juizados Especiais do Estado do Piauí pela indicação do meu nome. Necessário que se diga que Vossa Excelência tem sido para mim referência não só de Magistrado, mas também de pessoa humana, como homem de bem, como cidadão exemplar, cujo talento de jurista aderido a tantas outras qualidades humanas o notabilizou como Juiz íntegro e dinâmico; singular título aderido aos vossos sobejados merecimentos.

A partir de constantes reclamações relacionadas aos altos custos dos processos judiciais e à lentidão do andamento de suas ações, o Judiciário brasileiro passou a se envolver no Programa Nacional de Desburocratização, tendo como norte a experiência então consolidada em países ligados à Common Low promulgando a Lei 7.244/84 que regularizou a criação e funcionamento dos Juizados Especiais de pequenas causas.

Com o advento da Constituição de 1988, incluiu-se no seu artigo 98 inciso I a obrigatoriedade da criação dos Juizados Especiais cíveis e criminais. Iniciativa alviçareira que veio a possibilitar às camadas mais sacrificadas da sociedade, a rápida solução dos conflitos, especialmente nos setores sensíveis, como os gerados nas relações de consumo, dos serviços públicos, nas contendas de vizinhos, nos sistemas financeiros, de saúde e educação, previdência privada, etc. Demandas que mobilizam e agitam o Judiciário brasileiro.

Por ocasião dos vinte e cinco anos de funcionamento dos Juizados Especiais neste País, estatísticas comprovam que eles são responsáveis por 35% das demandas existentes no Brasil, cujo maior desafio é a efetividade.

Diagnóstico elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, relativamente á série histórica, demonstra que houve queda sucessiva nos casos pendentes,aumento de processos baixados e sentenças prolatadas em numero e ritmo que acompanham o aumento de casos novos de 2015 até maio do ano em curso.

Em miniatura, o Estado do Piauí, tem ofertado sua parcela de contribuição nas aludidas estatísticas, haja vista os sucessivos mutirões levados a efeito no período, em diversas Unidades localizadas no interior e nesta Capital, a exemplo do esforço concentrado levado a efeito no Juizado Especial da Fazenda Pública, sob a nossa titularidade, no período de 10 a 21 do corrente mês, em que foram prolatadas 302 sentenças e realizadas 207 audiências, por videoconferência, nos sistemas Projud e PJE, mantendo-se inalterado o movimento regular da Unidade, contado apenas com sua força interna de trabalho.

Dessa forma, procura-se cumprir com o imperativo constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal) bem como com os princípios que regem o microssistema dos juizados especiais (art. 2º, da Lei nº 9.099/95).

Em que pesem todos os percalços porque passam o referido sistema, percebe-se que se dispões de bons mecanismos para a celeridade, necessitando apenas de ampliá-los de maneira geral e satisfatória .

Reconhecendo os avanços já alcançados e pavimentando caminhos para que a credibilidade conferida pelo jurisdicionado a esta Justiça Especializada seja sempre crescente e otimizada, frente ao comovente histórico de solidariedade,participação e muitas vezes sacrificio de juizes e servidores abenegados, não podemos prescindir do necessário apoio do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, na incessante busca pela eficiência.

Muito obrigada.

Respeitosamente.

MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO

Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI

 

FONTE: TJPI

FOTO: Alepi

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