Juíza Lucicleide Pereira Belo é empossada coordenadora do Nupemec

18 de janeiro de 2019

A juíza Lucicleide Pereira Belo, titular da 8ª Vara Cível da comarca de Teresina, foi empossada, na última quinta-feira (17), como coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), durante ato solene realizado no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A coordenação do Nupemec foi transmitida pelo magistrado Manoel de Sousa Dourado, juiz auxiliar da Corregedoria e coordenador do Núcleo no biênio 2016/2018.

 

A magistrada Lucicleide Belo, que esteve à frente do Cejusc de 1º Grau no biênio 2016/2018, agradeceu a confiança dos dirigentes do TJ-PI pelo cargo que lhe foi conferido e às contribuições da Direção anterior do Tribunal, “que não poupou esforços ao implantar novas unidades do Cejusc, hoje somando dezesseis”. “A conciliação e a mediação auxiliam na humanização do Poder Judiciário, disseminando a cultura de paz como meio fundamental na resolução de conflitos judiciais”, declarou.

 

Durante a solenidade, Lucicleide Belo declarou que a principal meta da nova gestão do Nupemec é possibilitar ao Núcleo uma maior integração com a Presidência, Corregedoria e demais órgãos de Justiça. A juíza explica que essa integração é essencial para a melhoria dos números das conciliações e mediações. E acrescenta que “a mediação não é mais um projeto, mas é uma realidade assegurada pelo Novo Código de Processo Civil, que determina que em todos os processos cíveis os primeiros atos realizados sejam audiências de conciliação e mediação”. “Visamos diminuir a litigiosidade e dar um tratamento adequado aos processos e a quem procura o Judiciário”, reitera a magistrada Lucicleide Pereira Belo.

 

Nupemec

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos é o órgão do Tribunal de Justiça responsável pela política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução n.º 125 de 2010).

 

Fonte: TJ-PI

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