Juiz José Vidal de Freitas Filho vai compor comitê do CNJ sobre cadastro de presos

14 de setembro de 2018

O juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina, José Vidal de Freitas Filhos, irá compor o Comitê Gestor do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0. A ferramenta, implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, possibilita o registro e consulta de informações sobre mandados de prisão expedidos pelo Judiciário, o controle do cumprimento das ordens de prisão e soltura em âmbito nacional e em tempo real, permitindo a criação de um Cadastro Nacional de Presos.

O juiz José Vidal de Freitas Filho tem práticas premiadas e reconhecidas nacionalmente relacionadas ao cadastro de presos. O magistrado já conquistou o primeiro lugar no Prêmio Innovare pela prática “Sistema de apreciação antecipada de benefícios”. A prática vencedora consiste em um procedimento para garantir ao preso a progressão para o regime semiaberto ou aberto ou livramento condicional na data exata, por meio de um sistema informatizado. O juiz estabeleceu procedimentos para que os presos tenham benefícios nas datas corretas evitando que fiquem detidos por mais tempo que deveriam.

 

Atribuições do Comitê Gestor

O Comitê Gestor é responsável por administrar o BNMP 2.0 e deve se reunir uma vez por mês, presencialmente ou por videoconferência, a fim de deliberar sobre as atividades previstas no artigo 33 da Resolução 251 do CNJ, que institui e regulamenta o Cadastro Nacional de Presos.

Dentre as atribuições do Comitê, estão: supervisionar o gerenciamento, a especificação, o desenvolvimento, a implantação, o suporte e a manutenção corretiva e evolutiva do BNMP 2.0.

De forma prática, o Comitê deve definir requisitos funcionais e não funcionais do sistema, conciliando as necessidades dos diversos segmentos do Poder Judiciário e dos usuários externos, com o auxílio dos grupos de requisitos, de mudanças e de gestão geral do projeto; propor normas regulamentadoras do sistema à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ; elaborar, aprovar e alterar o plano de projeto; autorizar a implementação de mudanças, inclusive de cronograma; aprovar o plano de gerência de configuração e o cronograma de liberação de versões; designar e coordenar reuniões, além de formar grupo de trabalho; manifestar-se acerca da celebração de quaisquer acordos ou termos de cooperação; deliberar acerca da criação, modificação ou exclusão de documento e regras do sistema; deliberar sobre questões não definidas no plano de projeto e realizar outras ações para o cumprimento do seu objetivo.

Com informações: CNJ

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