Covid-19: Decisão judicial garante material de proteção nas delegacias do Piauí

22 de março de 2020

Em razão do recente surto do coronavírus, com a decretação de pandemia mundial pela Organização Mundial de Saúde, o juiz Thiago Brandão de Almeida, da 3ª Vara Cível de Teresina, determinou que o Estado do Piauí forneça aos Delegados de Polícia, quando em serviço, todo material de proteção e higiene que sejam recomendados pelas autoridades sanitárias, como forma de se precaver de contágio pela COVID-19 no interior das repartições públicas.

Na decisão, datada de sábado, 21 de março, o magistrado ressalta que nada impede que, a bem da saúde pública, os efeitos sejam estendidos aos demais servidores públicos que continuam em atividade.

O magistrado explica, ainda, que os Delegados de Polícia atendem grande volume de pessoas diariamente e “cabe, portanto, garantir, ordinariamente, todas as condições necessárias para o bom desempenho das atividades da classe dos Delegados de Polícia, como de todos servidores públicos em geral. Ainda mais no delicado período em que se vive, de crescimento no Brasil da pandemia conhecida como COVID-19”.

Em razão do interesse público e da repercussão social, o juiz Thiago Brandão também solicitou o encaminhamento da decisão ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública do Estado do Piauí.

“Este é mais um exemplo de que os magistrados do Piauí estão atentos e trabalhando em regime de plantão extraordinário para atender as demandas que chegam neste período atípico. O Judiciário não para! Estamos de plantão para assegurar o acesso do cidadão à Justiça todos os dias, para solução de situações urgentes”, finaliza o presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, Leonardo Brasileiro.

Confira a decisão na íntegra AQUI.

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